Da Redação
O ministro Jorge Mussi do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a peisão do governador Silval Barbosa (PMDB), ocorrida em 20 de maio deste ano, quando foi deflagra a quinta fase da Operação Ararath.
O governador havia sido preso por posse ilegal de arma e, na ocasião, foi liberado após pagamento de fiança no valor de R$ 100 mil. Em sua decisão, proferida na última quinta-feira (13), Mussi também determinou a restituição dos valor pago pela fiança.
A decisão do ministro atendeu pedido feito pelos advogados Ulisses Rabaneda, Valber Melo e Antonio Carlos de Almeida Castro, que alegaram a impossibilidade de prisão do governador naquela ocasião, inexistência de situação de flagrância, já que Silval se apresentou espontaneamente na sede da Polícia Federal.
A defesa alegou ainda, incompetência dos Delegados e Procuradores da República para efetivar a prisão de quem possui prerrogativa de foro sem antes consultar o Superior Tribunal de Justiça.
Em trecho da decisão, Jorge Mussi destacou no “como há a impossibilidade da autoridade policial, de ofício, em abrir inquérito para apurar conduta de detentor de prerrogativa de foro, o mesmo impedimento vigora na hipótese de prisão em flagrante”.
Ainda segundo o ministro “mostra-se nulo o auto de prisão em flagrante, que não foi convalidado por qualquer ato do Exmo. Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que tomou conhecimento da ocorrência quando já concretizada”.