Ao negar o pedido de mandato de segurança do ex-secretário da Casa Civil de Mato Grosso, Paulo Taques, acusado de fazer parte de um esquema de escutas ilegais, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca alegou incompetência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A intensão de Paulo Taques era de anular a perícia feita em seu aparelho de telefone celular determinada pelo desembargador Orlando Perri, relator do inquérito dos grampos.
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O inquérito investiga o possível envolvimento do ex-secretário em esquema destinado a efetuar escuta telefônica ilegal de sua suposta ex-amante e de outras pessoas que, na eleição estadual de 2014, trabalhavam para candidatos ao Governo do Estado que foram derrotados, além de denúncia de integrar uma organização criminosa.
Paulo Taques reclamou, no pedido de mandado de segurança contra Orlando Perri, que o desembargador teria determinado, em “decisão desfundamentada”, a realização de perícia no seu telefone celular, apreendido por ocasião do cumprimento de mandado de prisão preventiva, já revogada por meio de habeas corpus, sem o amparo de decisão judicial determinando sua busca e apreensão.
O ex-secretário alega que o aparelho contém informações protegidas por sigilo profissional, já que é advogado militante. Ele aponta a incompetência absoluta do desembargador Orlando Perri para determinar a quebra de seu sigilo telefônico.
No entanto, as alegações de Paulo Taques não têm fundamento, de acordo com o ministro Reynaldo Fonseca. "Compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos”.
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