Política

STF suspende pagamento de benefício a deputados estaduais

Foto Ailton de Freitas/ Agência O Globo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre Moraes, suspendeu a validade do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) por institucionalidade de lei. Moraes acatou recurso do procurador-geral da União, Rodrigo Janot, que aponta “distinção indevida de agentes políticos” com recebimento de rendimentos extras.

O procurador-geral explica que magistrados e outras categorias de servidores públicos são pagos por meio do sistema de subsídio, que veda o acréscimo de vantagens financeiras, como gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e outras de mesmo caráter, conforme previsto no artigo 39 (parágrafo 4º) da Constituição Federal.

Segundo ele, para que determinada verba pecuniária extra é indispensável que possua fundamento, por exemplo, no desempenho de atividades extraordinárias, ou como indenização por aquilo que não constitua atribuição regular desempenhada pelo servidor.

A decisão deferida nesta quinta-feira (6) atinge 103 deputados que atualmente consta da lista de beneficiários do FAP. As assistências financeiras para eles variam entre R$ de R$ 3,2 mil a R$ 25,3 mil, com peso anual de quase R$ 17 milhões aos cofres públicos.

O atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB) é um dos beneficiários. Além dele, Gilmar Fabris (PSD), Romoaldo Júnior (PMDB),Dilceu Dal Bosco (PSB) – líder do governo na Assembleia Legislativa -, José Riva e Humberto Bosaipo, por exemplo. Todos com vencimento máximo de R$ 25,3 mil.

Uma série de leis estaduais normatiza o recebimento de assistência financeira a deputados em mandato ou não.  A primeira é a 5.085 de 1986. Seguem a ela, as leis  6.243/1993, 6.623/1995, 7.498/2001, 7.960/2003 e 9.041/2008. No ano passado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou as três últimas inconstitucionais; no entanto, o trâmite das ações ainda não foi concluído.

As outras brechas que favorecem o pagamento de benefício do FAP, extinto em 1995, são as leis 7.960/2003 e 9.041/2008 que estabelece a concessão da assistência para deputados das 14ª e 15ª legislaturas.  

A Assembleia Legislativa afirma que os deputados não inclusos na atual lista não têm direito de solicitar o FAP.

 

Reinaldo Fernandes

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