A aposentadoria do conselheiro Antônio Joaquim, que está afastado do Tribunal de Contas por determinação judicial, deverá permanecer suspensa. Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) se negou a receber o pedido de embargos de declaração do investigado. O julgamento se deu por meio virtual e decisão saiu nesta segunda (10).
O acordão com a decisão ainda não foi publicado. Porém, a negativa veio do ministro Luiz Fux, que é o relator do processo. Os colegas Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso o seguiram no voto.
Os embargos foram protocolados em junho deste ano. Os advogados buscavam reformar a sentença que negou aposentadoria do cliente, apesar de o mesmo já ter anunciado que não mais queria o direito. Antônio queria concorrer às eleições deste ano.
Por isso, ele precisava se aposentar do cargo de conselheiro, pois, mesmo afastado das funções, ele é ainda é titular do cargo. Em razão da demora, ele desistiu de se candidatar e solicitou também a interrupção do processo de aposentadoria.
Em abril deste ano, o STF decidiu manter a suspensão do processo de aposentadoria de Joaquim. Fux apontou que a medida cautelar encontra fundamento não apenas para resguardar a ordem pública, mas também pelo "risco do servidor afastado seguir se servindo do cargo para praticar atividades ilícitas". Na época, quatro ministros seguiram o entendimento do ministro; somente um foi contra.
Antônio Joaquim foi um dos cinco conselheiros afastados em setembro do ano passado por determinação do ministro Luiz Fux. Ele está sendo investigado pelos supostos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, sonegação de renda e organização criminosa.
Ele e os demais conselheiros estão sendo apontados pela Justiça como os articuladores de condicionarem a continuidade das obras da Copa do Mundo de 2014 mediante o pagamento de R$ 53 milhões em propina.
Mesmo afastados, os conselheiros ainda recebem pelo cargo de conselheiro no TCE. Fux não decidiu por retirar os salários dos servidores quando resolveu afastá-los. Segundo o Portal da Transparência do TCE, a remuneração bruta é de R$ 30.471,11. Além disso, eles recebem outros R$ 30.471,11 de subsídios e valores indenizatórios.
O embargo de declaração é um tipo de ação em que o acusado, réu ou investigado apontam obscuridades ou contradições na sentença de um magistrado e pedem que o mesmo a expliquem. Ela não tem caráter de reformar uma sentença. Contudo, se alguma incoerência na pena for detectada o juiz pode alterá-la.
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