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STF nega recurso de Riva em processo por improbidade administrativa

Relacionado a supostos crimes de impobridade administrativa, José Geraldo Riva teve um recurso negado na última terça-feira (08) no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Edson Fachin negou o seguimento de um agravo que pretendia anular uma decisão dada em 2012 pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, que era vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) na época. O caso se relaciona a desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A ação judicial está relacionada originalmente a uma decisão do juiz Luiz Aparecido Bortolusi Junior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, que condenou Riva a restituir os cofres públicos em mais de R$ 1 milhão. Além disso, o magistrado o tornou inelegível para cargos públicos e o afastou das funções parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Riva recorreu então da decisão em segunda instância.

No caso, Luiz era o relator de uma apelação e negou o seguimento do recurso que pretendia reformar uma sentença dada em primeira instância por falta também de neutralidade do juiz. Em meados de 2012, Riva entrou com uma exceção de suspeição contra o desembargador Luiz Carlos da Costa. Este tipo de ação é interposto quando se suspeita da falta de neutralidade nas decisões de magistrados.

O voto foi acompanhado em unânime pelos três desembargadores que compõem a Quarta Câmara Cível do TJMT. Assim, a defesa de Riva entrou com uma segunda exceção contra o relator Luiz. Mas Juvenal Pereira negou o seu seguimento.

Para a defesa, o desembargador tem uma inimizade com Riva. Por isso, ele foi parcial em sua decisão. “Ele [relator Luiz] apresenta intenção de prejudicar-lhe nos julgamento em que for julgador. Proferiu voto tendencioso e parcial, com manifestações de cunho pessoal”, apontou os advogados do acusado.

Para Juvenal, a inimizade apontada por Riva carece de elementos capazes de dar ensejo a uma suspeição. Logo, a suspeição não deve prosperar para o desembargador. “O fato de o magistrado proferir decisões contrárias às pretensões da parte não caracteriza suspeita de parcialidade ou inimizade, merecendo relevo o fato de que as decisões são passíveis de impugnação por meio de recurso apropriado”, escreveu.

Assim, Riva interpôs no STF um agravo para anular o recurso extraordinário negado pelo Juvenal. A defesa de Riva alegou que dispositivos constitucionais foram violados. “A exceção de suspeição oposta pela defesa deveria ter sido distribuída ao relator da ação penal, […], e não ao vice-presidente do Tribunal”, relata os autos.

Eles embasaram esta tese com o artigo 219 do Regimento Interno do TJMT, que dispõe que recursos extraordinários deverão ser apreciados pelos relatores do processo. No final, eles pediram que a anulação do acordão e a remessa dos autos para o relator original da ação.

Mas o ministro não atendeu o agravo. Para Fachin, Riva não fundamentou suficientemente o pedido e a matéria não foi embasada para servir de repercussão geral. Assim, “a irresignação não merece prosperar”.

Redação

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