A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus a favor do deputado estadual Mauro Savi (DEM). A decisão é desta segunda-feira (2) em julgamento do recurso apresentado pela Assembleia Legislativa.
Em trecho da decisão liminar publicado pela Corte Suprema, a ministra afirma que não vê no atual momento fatores para a concessão de liberdade ao deputado. O conteúdo completo da decisão ainda não foi divulgado.
Mauro Savi está preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) desde 9 de maio e já teve outros quatro pedidos de liberdade rejeitados pelas Justiças estadual e federal. Dois indeferimentos foram aprovados pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza Moura; outro pelo desembargador José Zuquim, autor do decreto de prisão, e outro pelo colegiado do Tribunal de Justiça em placar de 21 a 2.
O recurso apresentado pela Assembleia Legislativa tentava refutar uma decisão do desembargador Zuquim, que não considerou votação dos deputados para a liberdade de Savi. Medida que também foi rejeitada pelo Supremo e pelo STJ. A ministra Maria Thereza Moura afirmou em sua decisão que a Assembleia não tinha condições morais de votar o recurso.
Savi foi preso pela Operação Bereré, que apura desvio de dinheiro no Detran-MT entre 2009 e 2015. O Ministério Público do Estado (MPE) afirma em denúncia que deputado recebeu em R$ 1 milhão em propina À empresa EIG Mercados para finalizar processo irregular com o Departamento de Trânsito em 2014.
A empresa teria se oferecido para o serviço de registro de contratos. E para assegurar o acordo, um sócio teria oferecido R$ 750 mil para a campanha de reeleição de Savi. O esquema foi realizado por meio de direcionamento do edital aberto pelo Detran-MT para a contratação de prestadora de serviços, cujo formato seguiu a concorrência no Piauí vencida pela EIG Mercados.


