Segundo a decisão federal, a via processual e recursal do protesto por novo júri foi extinta pela Lei 11.689, que entrou em vigor em 8 de agosto de 2008, antes, portanto, da sentença que condenou o casal pelo homicídio da filha de Alexandre, Isabella Nardoni, prolatada pelo 2º Tribunal do Júri de São Paulo, em 26 de março de 2010. Alexandre foi condenado a 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, e Anna Carolina, a 26 anos e 8 meses.
Em decisão do dia 7 de novembro, o ministro Lewandowski julgou o recurso extraordinário prejudicado, por perda superveniente de objeto, depois de observar que, ao julgar o recurso de apelação (no qual a defesa do casal havia inserido o pedido alternativo de protesto por novo júri), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento parcial ao recurso em relação a Alexandre Nardoni, que teve a pena reduzida para 30 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão.
Segundo o ministro Lewandowski, houve a substituição da decisão original que se busca modificar com o recurso ao STF, “razão pela qual é de rigor assentar-se o prejuízo deste apelo extremo”. Esta decisão foi confirmada pela Segunda Turma do STF ao negar provimento, por unanimidade de votos, ao agravo regimental.
O caso Isabella
A menina Isabella Nardoni, 5 anos, foi jogada do sexto andar e encontrada ferida no jardim do prédio onde moravam o pai, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá, em São Paulo, no dia 29 de março de 2008. Socorrida, ela não resistiu aos ferimentos e morreu. Em depoimento, o pai da criança disse que o prédio foi assaltado e a menina, jogada por um dos bandidos, que cortou a tela de proteção da janela.
A versão do casal, no entanto, não foi sustentada pela perícia e, em 3 de abril do mesmo ano, o casal foi preso pelo assassinato da criança. Segundo o Ministério Público, Anna Carolina agrediu Isabella ainda dentro do carro e asfixiou a menina no apartamento. Achando que Isabella estava morta, o pai cortou a rede de proteção e jogou a filha do sexto andar. Alexandre e a mulher sempre negaram as acusações.
O caso foi levado a julgamento quase dois anos após a morte. Na primeira hora do dia 27 de março de 2010, após cinco dias de júri, o juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Júri do Fórum de Santana, condenou Nardoni a 31 anos, um mês e dez dias de prisão por homicídio triplamente qualificado: por meio cruel, sem chance de defesa da vítima e para garantir ocultação de crime anterior. Já Anna Carolina Jatobá foi condenada a 26 anos e oito meses de prisão. Os dois foram condenados também a oito meses de prisão em regime semiaberto por fraude processual.
Em maio de 2011, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo analisou recurso do casal contra o julgamento e reduziu a pena de Nardoni em 10 meses e 20 dias. Com a decisão, sua pena passou para 30 anos e dois meses de prisão. A sentença de Anna Carolina foi mantida. Eles cumprem pena em presídios de Tremembé (SP).
Terra/JB Online