O ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, Paulo Taques, teve o seu pedido de revogação de prisão preventiva negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi publicada nesta terça-feira (14), e foi proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso em resposta ao processo HC 148913.
O ministro não conheceu (rejeitou a tramitação) de Habeas Corpus (HC 148913) em que a defesa do ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso Paulo Taques pedia a revogação de sua prisão preventiva, com o restabelecimento de medidas cautelares que foram anuladas quando houve novo de decreto de prisão contra ele. Taques é investigado por suspeita de envolvimento em esquema de interceptações telefônicas clandestinas, realizadas por um núcleo de policiais militares do estado.
No Supremo, a defesa questiona decisão liminar de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também em habeas corpus. De acordo com o ministro Barroso, a liminar do STJ não é “teratológica ou patentemente desfundamentada”, o que impede o afastamento da Súmula 691 do STF. O enunciado veda o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão liminar em HC de tribunal superior. Para o ministro, a decisão “demonstrou, de forma explícita e analítica, a ausência dos pressupostos indispensáveis à concessão da tutela de urgência, sem antecipação, portanto, do mérito da causa”.
A decisão liminar do STJ relata que a investigação “busca apurar a existência de organização criminosa voltada à prática de diversas interceptações telefônicas ilegais, na modalidade ‘barriga de aluguel’, com fins políticos e pessoais, bem como de delito de coação exercida contra servidor público militar”. Afirma também que, a partir de uma análise preliminar dos autos, “há dados que demonstram o vínculo do paciente (o investigado) com o grupo criminoso”. O decreto de prisão, por sua vez, traz a afirmação de que “é incontestável mesmo que o investigado Paulo César Zamar Taques se apresenta – pelo menos diante dos elementos informativos até agora obtidos – como um dos principais protagonistas do grupo criminoso, e maior beneficiário das escutas telefônicas clandestinas”. Assim, afirma-se na liminar do STJ que, “em princípio, a custódia provisória está fundada na garantia da ordem pública e na instrução criminal”.
Em razão dos elementos constantes nos autos, o ministro verificou a impossibilidade de se acolher a argumentação da defesa, em especial diante da jurisprudência do Supremo no sentido de que a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa justifica a decretação da prisão cautelar. Segundo o ministro, “para além de não enxergar na decisão impugnada situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder, as peças que instruem o processo sinalizam que o decreto prisional está embasado em dados objetivos da causa, notadamente na necessidade de garantia da ordem pública e para a conveniência da instrução criminal”.
Liberdade provisória
Ex-secretário chefe da Casa Civil está em liberadade há duas semanas. Ele deixou o Centro de Custódia da Capital (CCC) na noite de terça-feira (31), beneficiado pela decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell.
Ele estava preso desde o dia 27 de setembro deste ano quando foi preso na Operação Esdras, deflagrada pela Polícia Civil, para cumprir mandados judiciais expedidos pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.