Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que reestabeleceu o pagamento de pensão vitalícia a 18 ex-governadores do Estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida na terça-feira (6), e atendeu ao pedido contido em reclamação ajuizada pelo ex-governador Pedro Pedrossian.
O pagamento da pensão, que variava de R$ 9 mil a R$ 24 mil, dependendo do beneficiário, havia sido suspenso em novembro de 2014 pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
Na sessão de julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Celso de Mello acompanharam o voto do relator do processo, ministro Dias Toffoli.
Pedro Pedrossian alegou em sua reclamação que o direito à pensão vitalícia estaria garantido pela Emenda Constitucional 22, editada em 2003 pela Assembleia Legislativa. Conforme o ex-governador é competência do STF – e não da Justiça Estadual – decidir se a emenda é constitucional ou não.
Os valores recebidos, segundo Pedrossian, tem natureza alimentar, sendo essencial para suprir gastos com cuidados da saúde, dele e da esposa.
São beneficiados pela decisão os ex-governadores Júlio Campos, Frederico Campos, Jaime Campos, Moisés Feltrin, Carlos Bezerra, Edison Freitas de Oliveira, José Rogério Salles e Iraci Moreira.
As pensões ainda são recebidas pelas beneficiárias de ex-governadores: Darcy Miranda de Barroso (Cássio Leite de Barros), Sônia Maria Gomes (Jary Gomes), Maria Valquiria dos Santos Cruz (Roberto Vieira da Cruz), Thelma de Oliveira (Dante de Oliveira), Maria Lygia de Borges Garci (José Garcia Neto), Cândida dos Santos Faria (Wilmar Peres Faria) e Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli (José Fragelli).