Jurídico

STF mantém obrigação do Estado construir mais 4 presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo interno interposto pelo Estado de Mato Grosso e manteve a sentença, proferida nos autos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio do Núcleo de Execução Penal, que determina a implantação de mais quatro unidades prisionais para cumprimento de pena no regime semiaberto nas comarcas de Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Água Boa.

De acordo com a decisão, o Estado deverá, ainda, inserir no orçamento verba suficiente para realização de obras no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), para transformá-lo em uma Colônia Penal Industrial ou similar; e construir mais duas unidades na comarca de Cuiabá para o atendimento dos recuperados que cumprem pena em regime semiaberto.

Em seu voto, o ministro relator, Luiz Roberto Barroso, destacou que o Estado de Mato Grosso não trouxe argumentos suficientes para modificar a decisão agravada e  enfatizou o caráter manifestamente protelatório. Por conta disso, o Estado terá que arcar com o pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa. A decisão foi proferida por unanimidade pela Primeira Turma do STF.

 

ENTENDA O CASO

Em dezembro de 2009, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve decisão liminar que obrigava o Estado a construir, no ano de 2010, uma  Colônia Penal Industrial em Cuiabá para o cumprimento de pena no regime semi-aberto.

Na ação, o Ministério Público também requeria a inserção no Plano Plurianual (PPA), referente ao quadriênio 2012 a 2015, a priorização para implantação de mais quatro unidades prisionais destinadas ao regime semiaberto nas comarcas de Cáceres, Sinop, Água Boa, e Rondonópolis e a construção de unidade feminina para o cumprimento da pena no regime semiaberto.
Em agosto de 2013, o Poder Judiciário julgou o mérito da ação e proferiu sentença  parcialmente procedente. Inconformado com a decisão, o Estado ingressou com recurso de apelação e em fevereiro de 2015 o Tribunal de Justiça ratificou a sentença proferida em 1º grau. Na sequência, o Estado ainda interpôs embargos de declaração e  recurso extraordinário junto ao STF ( Agravo 1.001.496)
A sentença já transitou em julgado e não há mais possibilidades de recurso.

Redação

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