O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de trancamento da ação penal apresentada pelo Ministério Público Militar contra um terceiro sargento reformado do Exército Brasileiro que registrou sua neta como filha. Os pais verdadeiros da criança também respondem à mesma ação por falsidade ideológica.
De acordo com a denúncia, o avô havia registrado a criança como filha em outubro de 2012. Em dezembro, ela foi incluída como sua dependente no Exército. Mas, em janeiro de 2022, o militar reformado pediu a exclusão de dependência por perda de paternidade, apresentando uma nova certidão de nascimento em que seu filho consta como pai da criança.
Em depoimento, ele declarou que seu filho e a mãe da criança não só concordaram como também pediram que ela fosse registrada em seu nome, pois estavam desempregados. Mas nenhum deles sabia que o ato se enquadraria como falsidade ideológica ou qualquer outro tipo de crime. Disse, ainda, que decidiu pedir a exclusão da paternidade depois que o filho e a nora se separaram, e ela ameaçou entrar na Justiça contra ele para receber pensão alimentícia.
Em recurso ao Supremo contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que manteve a ação penal, a Defensoria Pública da União (DPU) defendeu a ausência de potencialidade lesiva da conduta, acrescentando que os valores pagos pelo Exército (R$ 22,8 mil) haviam sido ressarcidos, e pediu o trancamento do processo-crime.
Mas, de acordo com o ministro Dias Toffoli, a denúncia narrou, com todas as circunstâncias relevantes, as condutas praticadas pela família.
"Na hipótese, verifica-se que houve a devida narrativa, com todas as circunstâncias relevantes, das condutas praticadas pelos pacientes, não estando evidenciada ilegalidade no oferecimento da denúncia. Ademais, o delito de falsidade ideológica é formal e não exige resultado naturalístico, tendo como bem jurídico tutelado a proteção da fé pública da administração ou do serviço militar", disse.