O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, desceu mais um processo judicial para as instâncias inferiores. Trata-se de uma ação penal (litígio para examinar a ocorrência de um crime) por supostas práticas de peculato contra o deputado Carlos Bezerra. A ação foi enviada para o Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1).
Proposto pelo Ministério Público Federal (MPF), Bezerra foi denunciado pela suposta prática de crime de peculato subtrair ou desviar dinheiro público. Segundo a decisão, a ocorrência da contravenção se deu em um momento anterior a sua diplomação como deputado federal na Câmara dos Deputados.
O caso subiu para o STF por causa da prerrogativa do cargo de Bezerra. Mas, no dia 03 de maio, os ministros do Supremo restringiram a aplicabilidade da prerrogativa. A decisão foi baseada no entendimento de que os parlamentares federais (deputados e senadores) só podem ser julgados por crimes cometidos durante o mandato ou relacionados ao cargo.
Depois de discorrer por mais de dez páginas sobre a aplicabilidade do foro privilegiado, Celso de Mello declinou de competência para julgar a ação penal. “Sendo assim, e pelas razões expostas, reconheço cessada, na espécie, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para apreciar este procedimento penal”, decidiu. É a terceira ação judicial após o julgamento que restringiu o foro privilegiado aos parlamentares federais.
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