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STF julga últimos três magistrados aposentados pelo CNJ, voto do relator é favorável

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (1) o julgamento das últimas ações originárias ajuizadas pelos magistrados José Ferreira Leite, Irênio Lima Fernandes e Marcelo Souza de Barros contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que os aposentou compulsoriamente da carreira do Poder Judiciário.

Informações dão conta que o voto do relator Ministro Nunes Marques já foi proferido de forma favorável aos pedidos de nulidade da penalidade administrativa aplicada no âmbito de processo administrativo disciplinar e que se baseia no fato do PAD 200910000019225 já ter sido analisado anteriormente nos MS 28.712, 28.812, 28.892, 28.799, 28.801, 28.802 e 28.743, onde ficou reconhecida a nulidade por desproporcionalidade das sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando assegurado aos magistrados julgados o direito de serem reintegrados.    

Esses mandados de segurança citados foram impetrados pelos juízes Antonio Horácio da Silva Neto, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Maria Cristina de Oliveira Simões e o desembargador Mariano Alonso Travassos. Graciema Ribeiro de Caravellas foi recentemente promovida ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça depois da anulação da penalidade administrativa e o desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos não pode retornar mais ao cargo por conta de ter atingido 75 anos de idade.

Segundo apurado pelo Circuito Mato Grosso, o que estaria sendo reconhecido novamente pelo ministro relator é a existência de sentença penal absolutória, bem como ação civil de improbidade administrativa julgada improcedente sobre os fatos, onde ambas causas as respectivas decisões já transitaram em julgado, além de três perícias da Polícia Federal demonstrando a inexistência de irregularidades. Também o caso dos magistrados que estão sendo julgados não se referiria ao vínculo das esferas penal e administrativa, mas de verdadeira análise dos requisitos da razoabilidade/proporcionalidade da medida disciplinar em face da Constituição Federal e da Lei Federal 8.112/1990.  

Ainda, como fundamento para afastar a condenação administrativa teria sido citada a constatação judicial da licitude dos pagamentos realizados, a ausência de danos ao erário, bem como de ato ímprobo do autor, por dolo ou culpa, justificando a excepcionalidade do controle pelo Supremo, ante a manifesta falta de razoabilidade do ato impugnado. Assim, o suposto pagamento ilegal para socorro a Maçonaria não ficou sequer demonstrado, com o que a acusação lançada sobre os juízes e desembargadores era frágil e sem fundamento a justificar penalização.

Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça para concluir o julgamento no plenário virtual, o que deve ocorrer até a semana que vem, caso não haja nenhum pedido de vista dos ministros participantes.

José Ferreira Leite é defendido pelos advogados José Arimatéa Neves Costa, Henrique Luiz de Souza e Mirian Ribeiro Rodrigues de Mello Gonçalves. Marcelo Souza de Barros pela advogada Mirian Ribeiro Rodrigues de Mello Gonçalves. E Irênio Lima Fernandes pelo advogado Lázaro Moreira Lima.

ENTENDA O CASO

Os juízes de direito Antonio Horácio da Silva Neto, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Maria Cristina de Oliveira Simões e os desembargadores José Ferreira Leite, Mariano Alonso Travassos e José Tadeu Cury foram investigados por suposto desvio de recursos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para uma cooperativa de crédito ligada a Maçonaria pelo então corregedor-geral da Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri.

O caso foi enviado por Orlando de Almeida Perri ao CNJ, que aposentou compulsoriamente os magistrados investigados. Os juízes de direito Irênio Lima Fernandes, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas, Maria Cristina de Oliveira Simões e os desembargadores Mariano Alonso Travassos e José Tadeu Cury não foram denunciados criminalmente pelo Ministério Público. Antonio Horácio da Silva Neto Marcos e Aurélio dos Reis Ferreira foram absolvidos criminalmente por terem sido considerados como não autores dos fatos, e José Ferreira Leite e Marcelo Souza de Barros foram absolvidos criminalmente por inexistência de prova dos fatos apurados inicialmente pelo desembargador Orlando de Almeida Perri.

Após a aposentadoria compulsória, os juízes de direito Antonio Horácio da Silva Neto, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas, Maria Cristina de Oliveira Simões e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, e os desembargadores José Ferreira Leite, Mariano Alonso Travassos e José Tadeu Cury ajuizaram demandas no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do Supremo Tribunal Federal.

O Supremo Tribunal Federal acolheu os mandados de segurança de Antonio Horácio da Silva Neto, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas, Maria Cristina de Oliveira Simões e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, para anular a penalidade e determinar os seus retornos a magistratura.

Foto: Uol Notícias

Marcelo Toledo

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Jornalista e colaborador especial para o Circuito MT.