O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, formando uma maioria de 6 votos a 3 pela descriminalização. O julgamento do caso foi retomado na tarde desta terça-feira (25).
Na sessão anterior, Toffoli havia indicado que seu voto era uma “terceira via”. Hoje, o ministro esclareceu que sua manifestação integra a maioria dos votos proferidos.
Toffoli reafirmou a constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que eliminou a pena de prisão, mantendo penas alternativas como prestação de serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. Segundo ele, a lei de 2006 não tem natureza penal desde sua edição, substituindo uma lei de 1976 que previa a criminalização.
O ministro declarou que “nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado” e que o objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas. Ele também sugeriu que o Congresso e órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Educação, e do Trabalho e Emprego, desenvolvam políticas públicas em até 18 meses para diferenciar usuários de traficantes e criar campanhas educativas sobre os malefícios do uso de drogas.
A sessão prossegue para a tomada dos dois últimos votos, a serem proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.