Por entender que houve invasão de competência, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, declarou inconstitucional lei do Distrito Federal que determinava que supermercados destinassem produtos próximos do vencimento a instituições beneficentes.
Seguindo o entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator, o Plenário concluiu que, ao impor restrições ao direito de propriedade, a lei versa sobre Direito Civil, que é matéria de competência legislativa privativa da União.
Além disso, o ministro entendeu que a ingerência na atividade privada sem a devida contraprestação pelas perdas que lei determina está em desacordo com a jurisprudência do STF. Gilmar Mendes considerou ainda que a lei não estabelece nenhuma espécie de ressarcimento pelos bens que deverão ser obrigatoriamente destinados a instituições de caridade.
A Lei do DF 5.694/2016, que estava suspensa desde dezembro de 2017 por determinação de Gilmar Mendes, obrigava que os estabelecimentos destinassem seus estoques de produtos próximos à data de vencimento a instituições de caridade ou voltadas para o bem-estar social ou à produção de ração animal e compostagem agrícola.
Em ação no Supremo, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo pediu que a corte declare a norma inconstitucional, por violar o direito de propriedade e tratar de matéria privativa da União. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 5.838