O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode reconduzir o deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) ao comando da Assembleia Legislativa de Mato Grosso já conta com abertura para duas vias, uma para deixar o parlamentar fora da presidência e outra para conduzi-lo. Por conta de uma liminar do STF, a Casa Legislativa refez a eleição e o atual presidente é o Deputado Max Russi (PSB).
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes deu parecer pelo afastamento imediato de Botelho da presidência. Mas, a divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes.
O Plenário Virtual do STF iniciou nesta semana o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pode reconduzir o deputado Eduardo Botelho à presidência da Assembleia Legislativa.
A data prevista para o fim do julgamento é o dia 24 de setembro.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, diz que a Constituição Federal veta reeleições sucessivas para a Câmara e o Senado, tendo que ser replicado para os estados. Permitindo apenas à reeleição por um período subsequente.
“Diante de todo o exposto, julgo precedente as Ações Diretas, para fixar interpretação conforme à Constituição ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como do art. 12, § 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso; mantendo-se todos os efeitos da medida cautelar concedida”, diz trecho do voto do ministro Alexandre de Moraes.
Nas 14 páginas de seu voto o ministro Gilmar Mendes ressalta a necessidade de do limite na recondução das mesas das Assembleias. Entretanto, também justifica a necessidade de se ter segurança jurídica. Por isso, entende que a mesa eleita na sessão do dia 10 de junho de 2020, que elegeu Botelho como presidente, precisa permanecer válida.
“Ante o exposto, divirjo em parte do Ministro Relator e julgo procedente o pedido para conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao o art. 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso e, por arrastamento, ao art. 12, § 1º, do Regimento Interno da respectiva Assembleia Legislativa, e estabelecer que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretor, mantida a composição da Mesa de Assembleia Legislativa eleita antes da publicação do acórdão da ADI 6524 (06/04/2021)”, diz o ministro Gilmar Mendes em trecho do seu voto.
Depois da decisão do STF sobre o caso, a Assembleia chegou a aprovar uma em primeira votação uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que proíbe a recondução de em uma mesma legislatura.