O ministro Kássio Nunes Marques liberou voto no plenário virtual rejeitando totalmente os embargos de declaração opostos pela AGU contra o acórdão proferido pela Segunda Turma do STF que anulou aposentadoria compulsória da juíza de direito Juanita Cruz da Silva Clait Duarte.
A magistrada mato-grossense teve o reconhecimento dos ministros da Suprema Corte no seu mandado de segurança a ilegalidade da sanção administrativa, pois não houve nenhuma ilegalidade no recebimento de suas verbas atrasadas, sendo certo que no caso sequer houve denúncia criminal ou ação civil pública aforada pelo Ministério Público sobre os fatos apurados pelo Corregedor-Geral da Justiça da época, desembargador Orlando Perri.
O mandado de segurança de Juanita Cruz da Silva Clait Duarte foi o único processo em que houve a apresentação de embargos de declaração, pois todos os demais mandados de segurança julgados pelo STF, referentes aos magistrados Antonio Horácio da Silva, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Ribeiro de Caravellas, inclusive já transitaram em julgado, ou seja, não havendo mais recurso cabível.
De acordo com as informações colhidas pelo Circuito Mato Grosso junto a advogados especialistas, os embargos de declaração não devem ser acolhidos pelos demais membros da Segunda Turma do STF, tendo em vista que o acórdão foi categórico em afirmar a existência do direito líquido e certo da magistrada, analisando o mérito da penalidade do CNJ e afirmando a inexistência de responsabilidade administrativa.
Também ficou bem fundamentado pelos ministros que nunca houve pagamento privilegiado a magistrada e seus colegas, com o que a investigação iniciada em Mato Grosso pela Corregedoria-Geral da Justiça na época ficou absolutamente esvaziada no seu fundamento e na conclusão da existência de ilícitos administrativos, civis e criminais, tanto que o Ministério Público no caso da magistrada Juanita Cruz da Silva Clait Duarte nunca fez pedido judicial de natureza civil ou criminal.
Nos outros mandados de segurança a AGU, que representa a União, não apresentou nenhum recurso de embargos de declaração, concordando com o veredito do STF, sendo esse mais um indicador, segundo os advogados ouvidos, para a rejeição do pedido e a manutenção definitiva do acórdão proferido no caso.
Segundo a advogada Mirian Gonçalves, que atua na defesa da magistrada, “a finalização deste julgamento colocará fim a um capítulo triste de injustiça qualificada no Poder Judiciário de Mato Grosso, que o Supremo Tribunal Federal atuou de forma eficaz e eficiente para reparar, ainda que parcialmente, diante dos danos colaterais causados aos envolvidos, seus familiares e suas carreiras”.
Ainda faltam apresentar votos no julgamento que se iniciou os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça, o que deve ocorrer até o final desta semana.