A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação da Prefeitura de Cuiabá e confirmou que Emanuel Pinheiro (MDB) deve seguir o decreto determinado por Mauro Mendes (DEM), sobre as medidas para conter a Covid-19.
A decisão é desta segunda-feira (15), mas a íntegra ainda não foi divulgada.
No início de março, após o Governo de Mato Grosso publicar ordens com medidas restritivas para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus, o prefeito da Capital publicou um decreto municipal com medidas mais flexíveis.
O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a pedido do Ministério Público do Estado (MPE), determinou que Cuiabá deveria obedecer as medidas mais severas da contra a pandemia, que foram fixadas pelo Estado. Emanuel Pinheiro recorreu ao STF contrário a decisão.
No STF, o procurador-geral adjunto Allison Akerley da Silva, responsável por elaborar o recurso, citou que Cuiabá tem autonomia para propor suas próprias medidas de emergência de saúde pública contra o vírus, que visam atender as peculiaridades sociais e econômicas do município.
O procurador ainda citou o entendimento do próprio Supremo, que já definiu que Estados e Municípios têm independência para impor ações contra Covid-19.
O recurso descreveu que a saúde e a vida são prioridades, mas se deve considerar os fatores econômicos e sociais.
Os argumentos não foram suficientes e a ministra barrou a reclamação