A maioria dos ministros do STF consideraram inconstitucional leis estaduais que dispõem limites etários para ingresso na magistratura. Seguindo voto do relator, Gilmar Mendes, a maioria do plenário fixou que não há na Constituição Federal nem na Loman previsão semelhante ao disposto norma.
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-Geral da República, em face do art. 141, VI, da lei 12.342/94, do Estado do Ceará, da lei 1.511/94, do Estado do Mato Grosso do Sul e da LC 94/93, do Estado de Rondônia, que regulam a divisão e a organização judiciária estadual.
Os atos normativos impugnados fixam limites etários para ingresso na magistratura.
O PGR argumenta que viola o art. 93, caput, da Constituição Federal. Afirma que, ao versar sobre tema próprio do Estatuto da Magistratura, o dispositivo impugnado padece de inconstitucionalidade formal.
O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a norma impugnada incorre em vício de inconstitucionalidade, por dispor indevidamente sobre requisitos para ingresso na magistratura.
S. Exa. ressaltou que a Suprema Corte tem firme jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade, por violação ao art. 93 da Constituição Federal, de normas Estaduais, legais ou constitucionais, que disciplinem matérias próprias do Estatuto da Magistratura, em desacordo ou em caráter inovador em relação à Loman.
"Não há na Constituição Federal nem na Loman previsão semelhante ao disposto, que estabelece limites etários para ingresso na magistratura."
Diante disso, julgou procedente os pedidos para declarar a inconstitucionalidade os artigos das leis estaduais que versam sobre o limite etário.
Veja a íntegra do voto.
Até o momento, os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram o entendimento do relator.
Processos: ADIn 6.794, 6.795, 6.796 link: https://www.migalhas.com.br/quentes/352214/stf-forma-maioria-contra-leis-que-limitam-idade-para-magistratura