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STF extingue ação que poderia parar obrar do BRT

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu os processos que questionavam a competência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) em relação à mudança do modal de transporte em Cuiabá, do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para o Ônibus de Trânsito Rápido (BRT). O magistrado baseou sua decisão nos argumentos apresentados pelo Estado de Mato Grosso, que destacou o reconhecimento do Tribunal de Contas da União (TCU) quanto à competência da Corte estadual sobre o tema.

A controvérsia surgiu após o TCU determinar a suspensão da troca dos modais, decisão que foi posteriormente questionada pelo TCE-MT. Com a liberação do BRT, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Prefeitura de Cuiabá tentaram reverter a decisão do STF, que autorizava o prosseguimento das obras do novo modal, sem sucesso. O julgamento ocorreu em ambiente virtual.

Em setembro, o Estado de Mato Grosso informou que havia negociado a venda dos vagões do VLT para o Estado da Bahia, uma ação que resultou na instauração de um procedimento no TCU e na criação de um grupo de trabalho. O governo estadual argumentou que o próprio TCU reconheceu sua falta de competência sobre o caso do VLT, limitando-se à análise dos contratos de financiamento, uma vez que não havia envolvimento de verbas federais.

Diante desses fatos, o ministro Toffoli reconheceu a perda do objeto dos recursos e determinou a extinção do processo. Ele ressaltou que o TCE-MT é a instância adequada para avaliar a legalidade e a economicidade das obras do BRT em Cuiabá, consolidando o entendimento de que o TCU não tem jurisdição sobre o mérito da troca dos modais.

Lucas Bellinello

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