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STF extingue ação individual e impasse fundiário na divisa entre MT e Pará será resolvido em acordo coletivo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, extinguiu o recurso de um produtor rural que tentava regularizar individualmente suas terras, afetadas pela histórica disputa de divisas entre Mato Grosso e Pará. A decisão, assinada na última quinta-feira (2), reconhece que o processo perdeu o objeto, já que o impasse fundiário passou a ser tratado de forma global por meio de um acordo coletivo conduzido pelo ministro Flávio Dino, relator da Ação Rescisória (AR) 2.964.

A conciliação entre os governos estaduais conta com a articulação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), representada pelo presidente da Casa, deputado Max Russi (Podemos). O parlamentar destacou o acordo como um passo decisivo, ressaltando que Mato Grosso continua garantindo serviços essenciais — como saúde e segurança pública — à população da área de divisa, mesmo após o território ter sido judicialmente mapeado como pertencente ao Pará.

A origem do conflito e o vácuo jurídico

A disputa tem origem na Ação Cível Originária (ACO) 714, que transitou em julgado em maio de 2021, fixando os limites territoriais definitivos entre os dois estados e transferindo uma área de mais de 22 mil quilômetros quadrados (incluindo a região da Cachoeira das Sete Quedas) para o lado paraense.

O fim do processo, no entanto, gerou um vácuo de transição legal e instaurou uma forte insegurança jurídica para os produtores da região.

Um dos casos levados ao STF — e extinto por Mendonça — foi o de um agricultor com três propriedades registradas no cartório de Vila Rica (a 1.259 km de Cuiabá). Com a nova demarcação, as terras passaram para o solo paraense. Sem regras claras de transição, ele não conseguia transferir as matrículas dos imóveis para o estado vizinho, o que travou seu acesso a financiamentos bancários.

O recuo do STF e a mesa de conciliação

Em um primeiro momento, André Mendonça havia ordenado que os governos estaduais fizessem a transferência dos registros imobiliários. O Estado do Pará recorreu da determinação, argumentando que o Supremo não possui competência sobre registros particulares e que o processo de regularização deveria ocorrer administrativamente pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa).

O cenário mudou após uma audiência de conciliação convocada por Flávio Dino. Na mesa de negociações, Mato Grosso e Pará decidiram construir uma saída pacífica e unificada, suspendendo temporariamente a discussão principal sobre a mudança de limites geográficos.

“Ao julgar o recurso individual prejudicado, o ministro André Mendonça reconsiderou seu posicionamento anterior e validou a estratégia coletiva, garantindo que o direito de todos os proprietários afetados seja solucionado de uma só vez.”

Mapeamento conjunto

Com o acordo firmado, os dois estados assumiram o compromisso de realizar um mapeamento cartográfico em conjunto. O objetivo é identificar todas as propriedades que foram tituladas historicamente pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), mas que agora estão em território do Pará, garantindo a regularização fundiária de forma padronizada e sem a necessidade de uma enxurrada de ações individuais no Judiciário.

Lucas Bellinello

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