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STF estabelece limites para diferenciar usuários de traficantes de maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), que 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa serão os limites para caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários de traficantes de maconha no Brasil.

Essa decisão ocorreu um dia após o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros favoráveis à medida fixaram a quantidade tolerável entre 25 e 60 gramas.

Decisão e Implicações

Apesar da descriminalização, o uso de maconha não foi legalizado. O porte da droga continua sendo um comportamento ilícito, permanecendo proibido fumar em locais públicos. No entanto, as consequências para o porte de maconha mudaram, passando a ser de natureza administrativa e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Em tais casos, os policiais devem notificar o usuário para comparecer à Justiça.

Penas Alternativas

A norma aprovada pelo STF prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos. A lei deixa de prever pena de prisão, mas mantém a criminalização, significando que usuários de drogas ainda estão sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais para o cumprimento das penas alternativas.

Abordagens e Procedimentos

Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação configura porte para uso pessoal e encaminhar o caso para a Justiça. As novas regras estarão em vigor até que o Congresso aprove nova regulamentação sobre o tema.

Com informações da Agência Brasil.

Lucas Bellinello

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