Após a aprovação da restrição do foro privilegiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin desceu nesta quinta (07/05) uma ação penal para a primeira instância na qual o senador licenciado Cidinho Santos (PR) responde por crime de responsabilidade administrativa. Junto com a decisão, o magistrado recomendou celeridade na conclusão do processo. O caso foi remetido a Vara Única de Diamantino (a 182 km).
Cidinho é acusado de cometer crimes de responsabilidade, bem como fraudes a licitações, na época em que era prefeito de Nova Marilândia. De acordo com o relator, o acusado supostamente teria desviado recursos públicos para si e/ou para outros no ano de 2004. O crime teria sido realizado mediante pagamento antecipado a empresas por obras não realizadas.
De acordo com a decisão, a acusação foi baseada numa fiscalização da Controladoria Geral da União. Nela, foram detectadas irregularidades num convênio firmado entre empresas. O objetivo “era a construção de 23 pontes e 18 bueiros sobre córregos na zona rural” do município.
O irmão teria sido então um dos beneficiados pelo esquema. “‘O objeto do contrato foi integralmente subcontratado, sem qualquer licitação, à pessoa do denunciado José Alexandre da Silva, irmão do vice-prefeito’, havendo notícia de que ‘vários cheques da conta convênio foram emitidos, em favor de terceiros, e não da empresa contratada’”, conta a decisão.
Porém, Fachin declinou da competência para julgar esta ação penal. Como os fatos atribuídos ao atual senador foram supostamente praticados a época em que era prefeito, ele remeteu os autos do processo à primeira instância em Mato Grosso. A decisão é baseada numa questão de ordem julgada na última quinta-feira (03) em que, no caso de parlamentares federais (deputados e senadores), o foro privilegiado fica restrito aos casos de crimes comuns cometidos durante o mandato e relacionados a ele.
“O caso em tela, como visto, cuida de fatos atribuídos ao atual Senador da República José parecido dos Santos supostamente praticados à época em que investido no cargo de Prefeito do Município de Nova Marilândia/MT, cenário que não se enquadra em quaisquer dos requisitos estabelecidos para a fixação da competência deste Supremo Tribunal Federal para o processo e julgamento de parlamentares”, escreveu.
Além de encaminhar os autos do processo à Justiça de Diamantino, Fachin recomendou celeridade na conclusão do processo. "[…] determinando a remessa dos autos ao Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Diamantino/MT, a quem se recomenda celeridade na conclusão do feito", decidiu.