Jurídico

STF declara inconstitucional exigência de idade mínima para concurso de juiz em Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, uma lei de Mato Grosso que fixava idade mínima de 25 anos para a inscrição em concurso público da magistratura estadual. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6793, proposta pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivo da Lei Complementar estadual 281, de 2007.

Relator do caso, o ministro Nunes Marques afirmou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman — Lei Complementar 35/1979) estabelece um regime jurídico único para toda a magistratura brasileira e não prevê qualquer restrição etária para o ingresso na carreira. Segundo ele, a única exigência de caráter temporal está prevista na Constituição Federal, que determina a comprovação de ao menos três anos de atividade jurídica.

Em seu voto, Nunes Marques ressaltou ainda que o STF já firmou entendimento semelhante em julgamento anterior. Na ADI 5329, a Corte invalidou uma norma do Distrito Federal que exigia idade entre 25 e 50 anos para candidatos à magistratura. Para o ministro, ao criar um limite mínimo de idade, o Legislativo de Mato Grosso extrapolou sua competência e invadiu matéria reservada à União.

O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF e foi concluído em 19 de dezembro.

Com informações do STF.

Marcelo Toledo

About Author

Jornalista e colaborador especial para o Circuito MT.

Deixar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.