O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade acolher a ação originária movida pelo juíz de direito Irênio Lima Fernandes para anular a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça. O julgamento no plenário eletrônico deve se encerrar amanhã, mas todos os votos dos ministros aptos a participar do julgamento foram computados até o presente momento.
Os ministros seguiram o posicionamento do relator, ministro Nunes Marques, que já havia se posicionado na segunda turma do Supremo Tribunal Federal pela nulidade da pena de aposentadoria compulsória dos magistrados Antonio Horácio da Silva Neto, Juanita Cruz da Silva Clair Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas, Maria Cristina de Oliveira Simões e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira.
Agora, os demais ministros da Corte Suprema seguiram o entendimento para considerar que a pena de aposentadoria compulsória foi ilegal, tendo em vista Irênio Lima Fernandes estar na mesma situação jurídica dos magistrados acima mencionados, justificando assim o acolhimento de sua pretensão para anular a decisão do Conselho Nacional de Justiça.
A decisão não fará Irênio Lima Fernandes retornar ao exercício do cargo, pois já completou 75 anos de idade, mas reverte o fundamento de sua aposentadoria, deixando de ser uma pena e lhe devolvendo os direitos adquiridos da função de magistrado como o de se aposentar voluntariamente ou por idade.
Ainda estão em julgamento no Supremo Tribunal Federal as ações originárias 2667 e 2668 ajuizadas pelo desembargador José Ferreira Leite e pelo juiz de direito Marcelo Souza de Barros, que também buscam a anulação de suas penalidades aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Foto: Dorivan Marinho/ SCO/STF