Azeredo é acusado de peculato e lavagem de dinheiro por ter supostamente desviado recursos públicos, por meio de empresas de publicidade, para sua campanha à releição ao cargo de governador em 1998. Outros acusados de envolvimento, como o empresário Marcos Valério – condenado como operador do mensalão do PT no Supremo – são processados por varas da Justiça Federal em Minas.
Os ministros consideraram que, ao renunciar ao mandato, Eduardo Azeredo perdeu o foro privilegiado. Pela lei, o Supremo só pode julgar autoridade com foro, como parlamentar e ministro de Estado. Os magistrados também consideraram que não houve intenção de atrasar o processo com a renúncia.
A dúvida em relação a julgar ou não Azeredo ocorreu porque ele renunciou ao mandato parlamentar em fevereiro, em meio ao processo no Supremo. Em 2010, o Supremo decidiu julgar Natan Donadon, que renunciou quando o julgamento já estava marcado, por entender que houve manobra para evitar uma condenação.
Com a remessa do processo à primeira instância, Azeredo poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF), depois ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e somente então ao Supremo.
Magistrado com mais tempo de atuação no Supremo, Celso de Mello destacou que, no caso do tucano, não há risco de prescrição da pena, quando, em razão do tempo decorrido dos fatos, não pode mais haver punição.
"Não havendo risco para o interesse público, entendo que a renúncia exercida de modo legítimo faz cessar a competência do Supremo Tribunal Federal", disse Celso de Mello.
Voto do relator
Primeiro a votar, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, por entendimentos anteriores do Supremo, o ex-deputado perdeu o foro privilegiado ao renunciar ao mandato.
O ministro propôs, porém, que a Suprema Corte estipule uma regra para os próximos casos nos quais parlamentares processados renunciem ao mandato. Para ele, quem renunciar após o recebimento da denúncia pelo plenário deverá ser julgado pelo Supremo.
A denúncia contra Azeredo foi recebida no fim de 2009, mas, para Barroso, não é possível "mudança da regra do jogo a essa altura".
"Estou propondo como critério geral a ser adotado doravante, para fixação da competência [do Supremo], o recebimento da denúncia pelo plenário. […] A este caso [de Azeredo] se aplicaria a regra geral que vigorou até o presente momento, que a perda do cargo extinge a competência. […] Eu voto para que se endosse a mudança do critério geral, mas não estou aplicando a nova regra ao caso concreto por considerar indevida a mudança da regra do jogo a essa altura."
Para Barroso, uma decisão condenatória pode ser mais rápida pelo juiz de primeira instância.
Votos dos outros ministros
A ministra Rosa Weber destacou, em seu voto, que não se pode "sempre presumir o intuito malicioso" na renúncia. "Não podemos, do meu ponto de vista, sempre presumir o intuito malicioso. Pode haver hipótese de doença grave, pode ter um motivo legítimo. […] A prerrogativa de função [foro privilegiado] pressupõe o exercício do mandato. Eu, no caso concreto, voto no sentido da imediata remessa dos autos ao juiz competente."
Para ela, caso seja adotada uma regra no caso de renúncias, o ideal seria manter no Supremo as ações cuja instrução tenha sido concluída. A instrução do processo termina com a apresentação da defesa final do acusado, o que ainda não tinha acontecido com Azeredo quando ele renunciou.
Dias Toffoli propôs que os parlamentares que renunciarem continuem a ser julgados no Supremo caso o relator da ação já tenha preparado o voto para que "o tempo de um juiz da Suprema Corte" e o trabalho não vá "para a lata do lixo".
O ministro Luiz Fux destacou, ao votar, que todo cidadão sem foro privilegiado tem direito ao chamado "juiz natural", ou seja, ser julgado pela primeira instância. "No caso concreto, o processo está pronto para ser julgado. Se baixar, está pronto para emitir a sentença. Quem garante que aqui não vá demorar mais."
Foro privilegiado
Durante o julgamento, Barroso disse que o ideal seria que uma vara do Distrito Federal, com magistrados indicados pelo Supremo, ficasse responsável pelos processos contra parlamentares para desafogar o Supremo.
Outros ministros disseram que isso só seria possível com uma emenda à Constituição, que estabelece o foro privilegiado no Supremo.
G1