No crime de lavagem de dinheiro, Cunha foi condenado a três anos de prisão por ter recebido R$ 50 mil, que foram liberados pelo publicitário Marcos Valério e pagos em uma agência do Banco Rural de Brasília, em 2003. Na época, o ex-deputado ocupava a presidência da Câmara dos Deputados e enviou a mulher para sacar o dinheiro. Essa pena não foi executada em função do julgamento do recurso.
O plenário julga novamente a pena de lavagem porque o ex-parlamentar obteve cinco votos pela absolvição na fase de fixação das penas, em 2012. Os recursos apresentados pela defesa são chamados de embargos infringentes. Se o recurso for rejeitado, a pena de João Paulo será acrescida de mais três anos e ele passará para o regime fechado, pelo fato de a condenação ser superior a oito anos de prisão.
O julgamento do ex-deputado começou no dia 27 de fevereiro. Na ocasião, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que a condenação de Cunha seja mantida. Segundo Janot, ficou comprovado que ele dissimulou a origem do dinheiro recebido do publicitário Marcos Valério ao enviar a mulher para sacar a quantia.
Para o procurador, mesmo se Cunha tivesse sacado o dinheiro pessoalmente, estaria configurada a lavagem, pois o esquema de pagamento consolidado pelo núcleo financeiro, comandado pelo publicitário Marcos Valério, impedia a atuação de órgãos de fiscalização, como o Banco Central.
O advogado de João Paulo Cunha, Pierpaolo Bottini, pediu que o ex-deputado seja absolvido do crime de lavagem de dinheiro. “O recebimento de dinheiro por meio da esposa não caracteriza objetivamente a lavagem de dinheiro. Não se trata de comportamento apto a ocultar o bem”, argumentou.
O STF também vai julgar as condenações de João Claudio Genu, ex-assessor do PP, e Breno Fischberg, ex-sócio da Corretora de Valores Bonus Banval. Eles foram condenados a penas alternativas, mas pretendem garantir a absolvição para não cumprir as condenações.
No fim de fevereiro, na primeira parte do julgamento dos infringentes, o plenário do STF decidiu absolver oito réus condenados no processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha. A decisão beneficiou os condenados ligados ao PT e ao núcleo publicitário.
Agência Brasil