O Supremo Tribunal Federal começou a julgar na quarta-feira (18) recurso que pretende rever a condenação do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP). No bojo desse julgamento, os ministros avaliam se há possibilidade de recurso ao Plenário quando há condenação pelas turmas. Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro pela 2ª Turma do STF. A defesa do parlamentar entrou com embargos infringentes. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (19).
Até o momento, sete ministros se manifestaram. Quatro deles na linha da negativa à possibilidade de mais um recurso, de acordo com o que votou o relator, ministro Edson Fachin. Faltam os votos de Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e da presidente da corte, Cármen Lúcia. Caso seja formada maioria no sentido de aceitar os embargos, Maluf poderá recorrer em liberdade.
O relator afirmou que o recurso é manifestamente inadmissível e contrário à jurisprudência até hoje dominante. “Uma via recursal que permaneça infinitamente aberta sacrificaria o princípio da segurança jurídica, pela possibilidade de revisão das decisões judiciais previstas em lei”, disse.
Para além desta questão, Fachin lembrou ainda que a previsão de embargos se dá quando há decisão não unânime em desfavor do réu em ações penais originárias de competência das turmas. No entanto, no caso de Maluf, o único voto divergente, do ministro Marco Aurélio, tratou da nulidade processual. “Quanto ao mérito, o juízo condenatório foi unânime. Os termos do voto de marco aurélio, não deixam dúvida a respeito da procedência do mérito da acusação assentado”, avaliou.
Como em outros momento de análise de cabimento de recursos e Habeas Corpus, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou a sobrecarga do Supremo. “Não vejo qualquer motivo para essa altura da vida, em que o ideal seria suprimirmos embargos, alargarmos seu recebimento”, afirmou. “Nada termina sem embargos. Faz parte da cultura procrastinatória do país. Há certas visões na linha de que, antes deles, sequer vale a decisão, tão entranhada a cultura. E, regra geral, eles são desprovidos porque meramente procrastinatórios”, continuou.
Rosa Weber e Luiz Fux seguiram a mesma orientação. “Como houve apenas um voto vencido e como a divergência nos dois temas não pertinem a juízo absolutório, concluo pela inadmissibilidade dos embargos infringentes”, disse a ministra. Fux ressaltou que os cinco votos da turma foram pela condenação de Maluf. “Sempre teremos um voto divergente daqui ou dali”.
O ministro Dias Toffoli divergiu de Fachin. Para ele, basta um voto favorável ao réu, não necessariamente pela absolvição, para que o recurso seja válido. “É da história desta corte a permissão e o cabimento dos embargos infringentes. Ante a ausência de unanimidade, penso ser suficiente uma, e apenas uma manifestação divergente favorável à ação. Com efeito, a falta de unanimidade indica que a decisão contrária a defesa não é pacífica”, defendeu.
Na hipótese de prevalecer a admissão, ele entendeu ainda que a determinação da execução da pena deixa de produzir efeitos. “Há que se dar a liberdade plena, já que não se aventou nenhum elemento de cautelaridade de prisão preventiva”, disse. O ministro sustentou que a admissão se faz mais relevante diante de processos que tramitam apenas no STF, em razão do foro de prerrogativa.
Alexandre de Moraes acompanhou a divergência. “Entendo que a discussão é muito mais importante que do regimento interno, mas principalmente análise do que chamam do direito de recorrer. A tutela judicial efetiva supõe o cumprimento de todos os princípios, preceitos e regras de respeito ao devido processo legal”, disse. Para ele, esses princípios incluem o direito da defesa interpor todos os recursos existentes no ordenamento jurídico.
O ministro Ricardo Lewandowski fez um voto em que ressaltou a conjuntura brasileira. “Em tempos de crise como os que estamos vivendo temos de encarar com generosidade ainda maior a possibilidade recursal”, disse. “Acabamos de sair de impeachment, estamos vivendo uma intervenção federal no Rio de Janeiro, que permite a substituição da legalidade ordinária pela extraordinária, estamos vivendo situação excepcional. Nessa circunstância histórica, a prudência requer que reforçemos as garantias. O momento recomenda que alarguemos a nossa interpretação do direito de recorrer”, enfatizou. O ministro acrescentou que não seria adequado que se dê ao acusado que goza do foro especial por prerrogativa de função menos direitos que ao réu comum, que teria direito a embargos nos tribunais de justiça.
Composição completa
Antes de analisarem o cabimento do recurso, os ministros avaliaram se todos os ministros participariam da decisão. O decano Celso de Mello consultou os colegas se poderia votar. Isso porque, por razões de foro íntimo, ele vinha declarando suspeição ao longo do processo de Maluf. No entanto, declarou nesta quarta que gostaria de participar do debate a sessão.
A presidente Cármen Lúcia pautou, juntamente com o recurso, o Habeas Corpus concedido pelo ministro Dias Toffoli. Fachin é autoridade coatora do pedido, pois a defesa recorreu de despacho monocrático na qual ele determinou a prisão de Maluf, em dezembro. O ministro Dias Toffoli aceitou os argumentos e concedeu HC em março, permitindo a prisão domiciliar. Os ministros entenderam que, como teses jurídicas importantes estão em debate, todos os ministros devem se posicionar.