O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a punição de trabalho sem remuneração, por trinta dias, à promotora de Justiça de Cuiabá, Fânia Helena Oliveira de Amorim, acusada de assédio moral a servidores do órgão. A decisão liminar é desta terça-feira (12) do ministro Luiz Fux. Ele também determinou a suspensão do trâmite de reclamação disciplinar na Corregedoria nacional do Ministério Público, instaurada em junho.
A promotora tinha sido condenada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por assédio moral a servidores do conselho.
A defesa argumentou que a decisão do CNMP “desrespeitou a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ação direta de inconstitucionalidade, porque o corregedor nacional do Ministério Público não poderia propor a Revisão do Processo Disciplinar em que a promotora de Justiça havia sido absolvida sem a autorização do plenário do CNMP”.
Fânia já havia sido absolvida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE), que acatou a argumentação da defesa e julgou a condenação improcedente.
O mesmo argumento foi acatado pelo ministro Luiz Fux. "Com fundamento no art. 989, II, do Código de Processo Civil de 2015, defiro a liminar para suspender, até o julgamento final desta reclamação, os efeitos da decisão proferida nos autos da Revisão de Processo Administrativo Disciplinar n°. 1.00076/2016-19, bem como a tramitação da Reclamação Disciplinar CNMP n°. 1.00613/2016-01, atualmente em curso na Corregedoria Nacional do Ministério Público".
O julgamento do CNMP é de dezembro de 2016. por unanimidade, aplicar a pena de suspensão por 30 dias à promotora em revisão à decisão do Ministério Público do Estado.
O relator do caso, conselheiro Fábio Stica afirmou que “restou cabalmente comprovado que a promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira Amorim, com nítido escopo de retaliação a quatro servidores que teriam subscrito representação em seu desfavor, pela qual ela já fora anteriormente punida, adotou exigências diferenciadas, fiscalização excessiva, além de cobrança reiterada e desmedida com relação a eles”.
Disse ainda que foi apurado nos autos que as novas rotinas de trabalho implementadas por Fânia Helena Oliveira Amorim criavam um clima de estresse, tensão e constrangimento aos servidores da Central de Inquéritos da Capital. Isso porque “além de destoar, e muito, do padrão das demais promotorias, as ordens da promotora de Justiça tinham o objetivo de desgastar, expor e retaliar os servidores que já haviam formulado representação contra ela em 2013”.