A Segunda Turma do Supremo Tribunal anulou a pena de aposentadoria compulsória do desembargador Mariano Travassos ao analisar recurso de agravo interno no Mandado de Segurança 28.712, onde declarou a nulidade das sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça no âmbito do PAD n. 200910000019225, ficando assegurado ao impetrante o direito de ser reintegrado, com todos os seus direitos, nos termos do art. 28 da Lei n. 8.112/1990, aplicável aos magistrados por força do art. 26 da Resolução n. 135/2011 /CNJ.
No seu voto o ministro Nunes Marques afirmou “Ademais, se em relação ao impetrante não se tem notícia, quer da instauração de inquérito e da consequente ação penal, quer da abertura de inquéritos civis pelo Ministério Público estadual, vislumbro, no acórdão aqui impugnado, falta de coerência na aplicação da pena de aposentadoria compulsória, no que não levada em conta a gravidade de cada prática atribuída aos magistrados requeridos no PAD.”
Registrou ainda que “Reitero haver, no meu entender, desproporcionalidade entre a conduta imputada ao autor da presente impetração e a sanção a ele imposta. Por último, observo inexistir, no caso, comprovação da prática de qualquer ato residual capaz de justificar a manutenção da pena aplicada. Do exposto, dou provimento ao agravo interno, para conceder a segurança e declarar a nulidade das sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça no âmbito do PAD n. 200910000019225”.
Essa decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal seguiu os precedentes de outros mandados de segurança impetrados pelos juízes Antonio Horácio da Silva Neto, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Maria Cristina de Oliveira Simões, Graciema Ribeiro de Caravellas e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira. Esses magistrados foram reintegrados aos quadros do Poder Judiciário no ano passado, também por força de decisão final do Supremo Tribunal Federal.
O desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos foi representado pela advogada Mirian Ribeiro R. de Mello Gonçalves no julgamento do agravo interno. A advogada disse ao Circuito Mato Grosso que “Realmente é com grande felicidade que se chega a mais uma demonstração de justiça pela Suprema Corte no caso dos magistrados mato-grossenses aposentados ilegalmente. Isso atenua um pouco a demora na análise desses casos e também a máxima de Ruy Barbosa de que justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Nesses momentos, como advogada, tenho ainda mais orgulho da profissão e mais confiança no maior Tribunal do país".
A decisão foi dada no plenário virtual e é aguardada a finalização da colheita dos votos para as providências administrativas de comunicação a presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para o cumprimento do acórdão do Supremo Tribunal Federal.