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STF analisa pedido de Emanuel Pinheiro que contesta delação de Silval e ex-chefe de gabinete

O Supremo Tribunal Federal analisará os requerimentos do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PMDB) acerca de uma conversa gravada entre o ex-chefe de gabinete Silvio Cezar Corrêa Araújo e o ex-secretário de Indústria e Comercio do Estado de Mato Grosso, Alan Fabio Prado Zanatta, no dia 28 de agosto.

Entre os requerimentos do gestor municipal estão a oitiva de duas testemunhas, sendo o próprio Zanatta e o segurança de Silvio, Valdecir Cardoso de Almeida, e ainda o reiterrogatório dos dois principais integrantes da “delação monstruosa” homologada pelo ministro Luiz Fux, do STF, o ex-governador Silval Barbosa e Silvio Cezar.

Além disso, a defesa de Pinheiro, composta pelo advogado André Stumpf Jacob Gonçalves, pediu pela manutenção do sigilo das investigações por correr risco de vida em função do cargo público que exerce no Executivo municipal. O requerimento foi assinado pelo defensor no dia 15 de setembro.  

Emanuel Pinheiro foi citado na colaboração premiada, firmada pela Procuradoria Geral da República, apontado como beneficiário de propina paga mensalmente pelo então governador Silval, em 2013, para obter votos favoráveis dos deputados da Assembleia Legislativa.

De acordo com o advogado, a gravação assume grande importância nas investigações por se tratar de fatos que comprovaria que os delatores faltaram com a verdade no termo assinado com a PGR e ainda teriam ocultado informações da Justiça. O áudio também foi utilizado como prova em defesa de Pinheiro.

“Fica evidente que os delatores tiveram proposito mesquinho e vingativo para ocultar a verdade na colaboração, e ainda, em razão do mandato que exerce o Requerente, dar maior peso a suas alegações”, diz trecho do requerimento.

Stumpf aponta que não houve o colhimento da oitiva do ex-assessor e segurança de Silvio Cezar, Valdecir Cardoso de Almeida, que teria conhecimento de todos os fatos de decorreram das filmagens e poderia esclarecer quanto a presença do Emanuel Pinheiro no dia em que foi filmado colocando maços de dinheiro no paletó, chegando a deixar cair parte no chão.

Segundo o prefeito de Cuiabá, as gravações foram feitas em contexto diferente do que foi incluído na delação e teriam o intuito de ganhar mais visibilidade. No documento, a defesa explica que Silvio Cezar devia o irmão de Emanuel, conhecido como Popó, por dívidas oriundas de pesquisas eleitorais e que o delator estava quitando com o então deputado no dia da filmagem.

“Nesta linha, resta evidente que os delatores Silvio Cezar Correa Araujo e Silval da Cunha Barbosa, mentiram na colaboração premiada, premeditadamente, em razão do cargo público ocupado pelo Requerente, de prefeito Municipal, conforme dispõe o § 1º do artigo 4º, para que a imputação falsa, ganhasse peso e repercussão perante Vossa Excelência, com fito da consequente homologação e benesses da liberdade”, ressaltou o advogado.

Ao fazer os requerimentos, André Stumpf pleiteou pelo sigilo das investigações por conta dos “julgamentos públicos” que estariam criando “instabilidade governamental no município” e pela instauração de inquérito policial separado dos demais.

“A exposição na forma como vem sendo posta, coloca em perigo a vida do Requerente e de todos seus familiares, na medida que exerce função pública, como prefeito, havendo a necessidade de lidar com o cidadão diariamente na fiscalização das obras públicas em andamento”, pontua o pedido.

Foi solicitado também a perícia da gravação que foi apreendida durante a Operação Malebolge, deflagrada no dia 14 de setembro, em que o prefeito teve a sua casa vistoriada pela Polícia Federal, para utilização como meio de prova e a intimação do procurador Geral da República para que tome conhecimento dos documentos e tome as devidas providências.

Por fim requereu ao relator da processo que tramita no STF, as oitivas das duas testemunhas apontadas e dos delatores sobre as contradições identificadas na delação.

“Requer a Vossa Excelência que determine a autoridade policial responsável pelo Inquérito que realize a oitiva das duas testemunhas aqui indicadas, Sr. Alan Fabio do Prado Zanatta e do Sr. Valdecir Cardoso de Almeida, bem como sejam reinterrogados os delatores, acerca das contradições apontadas pelas testemunhas e provas colacionadas”, solicitou.

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Redação

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