O argumento de que Fischberg não tinha conhecimento de que sua empresa era usada para lavar dinheiro do esquema conduzido por Marcos Valério não convenceu os ministros. O plenário do STF entendeu que o ex-sócio da corretora sabia dos crimes e das práticas ilegais dentro da empresa.
Na primeira etapa do julgamento do mensalão, Fischberg foi condenado apenas pelo crime de lavagem de dinheiro. A pena, de três anos e seis meses em regime semiaberto, foi convertida em pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.
João Paulo Cunha
No caso de Cunha, a Corte concluiu que, como não há provas no processo, não se pode afirmar que o ex-deputado sabia que os R$ 50 mil que recebeu como propina era ilegal, como afirmou o ministro Roberto Barroso.
Não foi produzida prova de que o embargante tenha participado da montagem do esquema de lavagem de dinheiro e nem mesmo de que tivesse ciência da origem ilícita dos recursos.
Cunha foi condenado por lavagem de dinheiro na primeira etapa do julgamento do mensalão, em 2012. Mas, como recebeu quatro votos pela absolvição, teve direito ao embargo infringente que possibilita um novo julgamento do crime.
Na segunda análise, concluída nesta quinta-feira com outra composição no plenário da Corte, o ex-deputado foi absolvido. Assim, a condenação cai de nove anos e quatro meses de prisão para seis anos e quatro meses. Com essa pena, Cunha vai cumprir a condenação em regime semiaberto.
Genu
O ex-assessor Genu foi inocentado porque o STF acolheu os argumentos da defesa, de que ele apenas cumpria ordens dos deputados e não sabia da origem ilícita dos dinheiros que sacava para entregar aos parlamentares do PP.
Genu foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na primeira etapa do julgamento do processo do mensalão. Com a absolvição do crime de lavagem, ele deve cumprir pena apenas por corrupção, em liberdade.
R7