O esquema de compra e venda de sentenças no Tribunal Regional de Mato Grosso, que veio à tona com a Operação Asafe, gerou abalo na confiança da população no serviço da Justiça Eleitoral, bem com desapontamento e desconfiança com relação às autoridades.
Assim, o juiz federal César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Cível da Justiça Federal de Mato Grosso decidiu condenar os denunciados pelo Ministério Público Federal, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão.
“No caso dos autos, entendo estar demonstrado o dano moral sofrido pela Justiça Eleitoral. Com efeito, o fato foi de conhecimento público, amplamente noticiado pela mídia, sendo fácil deduzir que houve abalo da confiança da população no serviço da Justiça Eleitoral, gerou um sentimento de desapontamento e desconfiança com relação às autoridades, frustrando as expectativas da sociedade local, ainda mais que o envolvido era simplesmente o presidente do órgão na época”, destacou.
Ele consignou na sentença que “as condutas analisadas e as correlatas consequências assumem gravidade significativa, pois retratam a comercialização da função jurisdicional e da aplicação da legislação eleitoral”.
“Nesse quadro caótico, licitude e princípios de primeira grandeza foram desrespeitados à exaustão, aviltando um patrimônio intangível absolutamente necessário para o funcionamento da máquina pública em uma democracia, que é a confiança nas instituições, ainda mais se tratando da confiança dos eleitores no mecanismo eleitoral, sem o qual a própria democracia não teria como se manter. Assim, fica clara a ocorrência do dano moral coletivo”, destacou.
No que tange ao valor, justificou que “não tem parâmetro matemático, mas deve ser uma ponderação da gravidade do fato e o resultado que ela causou, considerando-se ainda o caráter punitivo que serve para motivar os Réus a reavaliarem sua conduta, desestimulando sua repetição. O fato foi a corrupção contaminando o processo eleitoral, com abalo à credibilidade das eleições e da Justiça Eleitoral, algo da mais elevada gravidade e que coloca em risco a democracia. (…). Isto considerado, tenho por necessário e suficiente a condenação, pela elevada gravidade do fato somada ao caráter punitivo deste tipo de indenização, no valor de R$ 1.000.000,00 de indenização (um milhão de reais)”.
Outras penas
Os denunciados foram condenados ainda a suspensão dos direitos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelos atos de improbidade administrativa.
Foram condenados: Evandro Stábile (ex-presidente do TRE e desembargador aposentado), Phellipe Oscar Rabello Jacob (filho de Eduardo Henrique Migueis Jacob – ex-juiz do TRE/hoje falecido), Alcenor Alves de Souza (esposo de Diane, ex-prefeita da Alto Paraguai), Diane Vieira de Vasconcelos Alves (ex-prefeita da Alto Paraguai), André Castrillo (advogado), Wadson Ribeiro Rangel, Bruno Alves de Souza (sobrinho de Alcenor), Eduardo Gomes da Silva Filho (advogado) e Luiz Carlos Dorileo de Carvalho.
Por sua vez, foram absolvidos: Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar (ex-juíza do TRE) e Renato Cesar Vianna Gomes (ex-juiz do TRE e advogado). Para o magistrado, não há nos autos provas que demonstrem recebimento de dinheiro, contatos escusos e fora de expediente, por parte de Abadia. No mesmo sentido contra Renato, que de acordo com o juiz, não restou demonstrado nenhum fato que extrapole o trabalho normal do advogado.