Protesto de taxistas no Viaduto do Chá (Foto: Newton Menezes/Estadão Conteúdo)
Uma semana depois de lançar consulta pública para regular o Uber, a Prefeitura de São Paulo sancionou lei para o atendimento de passageiros de táxis por meio de aplicativos ou internet. A lei foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e entrou em vigor nesta terça-feira (5), mas a Prefeitura ainda levará 60 dias para fazer a regulamentação.
Com isso, os interessados em oferecer serviço aos usuários de táxi por meio de aplicativos deverão atender as exigências do poder público municipal e se cadastrar no Departamento de Transporte Público (DTP).
De acordo com o texto de autoria do vereador Salomão Pereira (PSDB), os prestadores de serviços devem ser taxistas e possuírem o Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (Condutax), licença para os taxistas poderem trabalhar em São Paulo. As empresas de aplicativo interessadas na solicitação do seu credenciamento terão que apresentar cópia do contrato social ou estatuto com endereço da sede na cidade de São Paulo.
Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 50 mil para a empresa gestora do aplicativo. A multa dobra em caso de reincidência. O valor da infração para a pessoa física, no caso o motorista que usar o aplicativo irregular, será de R$ 3.800. Além disso, o veículo será apreendido e o licenciamento do veículo será bloqueado no Detran até o pagamento da multa.
No caso de reincidência, no período de cinco anos da primeira infração, o valor da multa será dobrado. O valor da multa será reajustado anualmente pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas.
Segundo o vereador Adilson Amadeu (PTB), um dos autores da lei, os aplicativos não tinham nenhuma regulamentação.
"Como você sabe quem é a pessoa que vai te atender? Se desse algum problema, reclamaria com quem?", afirmou. Para o vereador, há muita discrepância na cobrança de viagens. "Chegaram a cobrar R$ 500 para uma corrida de R$ 250 para Cumbica, por exemplo. Variações muito abusivas". De acordo com ele, há empresas de aplicativo apenas com sede no Espírito Santo e Rio de Janeiro.
O G1 procurou as empresas de aplicativos Easy Taxi e a 99 Taxi para obter um posicionamento. A reportagem foi informada que as duas empresas possuem sedes na capital paulista e atendem a nova legislação.
Outra lei, sancionada pelo prefeito Fernando Haddad (PT), reajusta em mais de 2 vezes o valor da multa para o veículo que transportar individualmente passageiros sem permissão, como o caso do Uber. Antes o valor cobrado nesse tipo de infração era de R$ 1.700 e com o reajuste anual estava em R$ 1.915,85. Agora, quem for flagrado receberá multa no valor de R$ 4.500 e terá o veículo apreendido. A aplicação da lei começará em 30 dias.
Adilson Amadeu também é autor dessa lei e disse que o objetivo era combater a informalidade do Uber. "Eles [Uber] estavam fazendo pouco caso porque a multa era muito barata", afirmou. De acordo com o vereador, houve 264 aplicações de multa em 2015.
"Não sei se comemoro a lei, ou se não, porque a Prefeitura quer regular o Uber", disse.
A regra também será aplicada aos taxistas que pegam passageiros fora da sua área de permissão, como em outros municípios, por exemplo.
Regulação Uber
A gestão Fernando Haddad lançou, na semana passada, uma Consulta Pública do Decreto de Regulação da Exploração Econômica do Uso Intensivo do Viário Urbano, que busca atingir novos modelos que conectam passageiros e motoristas, como é o caso do Uber. O texto poderá receber sugestões e aprimoramentos da população durante 30 dias, por meio do site http://consultausointensivoviario.prefeitura.sp.gov.br ou por link no site da Secretaria da Infraestrutura Urbana e Obras (Siurb).
Foi a segunda tentativa da Prefeitura em menos de três meses para enquadrar o Uber ao sistema de transporte municipal, atitude condenada pelos taxistas.
Os motoristas do Uber poderão se regularizar ao pagar à Prefeitura uma autorização para cada viagem. O valor vai variar de acordo com horário, local de embarque, distância percorrida e compartilhamento do carro por dois ou mais passageiros.
Segundo a Prefeitura, "as empresas responsáveis pela intermediação entre motoristas prestadores de serviço e usuários por meio de plataformas tecnológicas terão que ser cadastradas como Operadoras de Transporte Credenciadas (OTCs) e deverão adquirir créditos de quilômetros para operar".
Os aplicativos terão seis meses para disponibilizar ferramentas que permitam conectar usuários com destinos semelhantes para que até quatro passageiros dividam um veículo durante o trajeto.
Fonte: G1