Em qualquer lugar do mundo, e em qualquer época, o Estado cobra impostos para poder prestar serviços à população. Sem os impostos, não haveria escola pública, não haveria hospital público, não haveria polícia nas ruas, não haveria Justiça, não haveria rua asfaltada.
O crime de sonegação é punido pela Lei 4.729 de 1965:
A Lei 4.729 de 1965 define quais condutas caracterizam a sonegação fiscal.
– Prestar declaração falsa ou omitir informação com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos e taxas;
– Inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais;
– Alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
– Alterar despesas, aumentando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos.