“Com a ata notarial de usucapião administrativo podemos começar a resolver de maneira parcialmente, o problema de pelo menos 80% da ocupação irregular do solo no Brasil, segundo dados oficiais do Ministério da Cidade”, a afirmação foi feita pelo titular do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, no sábado (16.04), no Curso Ata Notarial, na sede da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), em Cuiabá.
O tabelião explicou que de acordo com o novo Código de Processo Civil (CPC) para que a área possa ser regularizada por meio deste tipo de usucapião, o imóvel que se pretende regularizar a propriedade, deve estar contido dentro do perímetro urbano pelo Plano Diretor ou por lei municipal específica.
“As novas alterações do CPC trouxeram a essa nova modalidade de usucapião, administrativa, com maior eficiência e celeridade. O possuidor reunirá alguns documentos comprobatórios da posse, circunstâncias e extensão no tempo, bem como da ausência de ação reivindicando o imóvel (certidões negativas)”, explicou.
A via extrajudicial será facultativa: o requerente poderá propor a ação judicial ou realizar extrajudicialmente o reconhecimento da usucapião.
"Eu acho uma evolução tanto para a sociedade quanto para o Judiciário. É uma tendência que tem o intuito de desafogar o Poder Judiciário brasileiro. Como a gente pôde ver no inventário e no próprio divórcio que podem ser feitos via extrajudicial e que foram experiências bem sucedidas”, disse.
Ata notarial como prova
Segundo Paulo Ferreira a ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado. “Um documento que faz prova a seu favor”, complementou.
E o novo CPC elencou a ata notarial como espécie típica de prova, de grande valor e com extensa credibilidade em virtude da fé pública do notário, trazendo, inclusive, economia processual e mais celeridade.
O tabelião pontuou algumas formas de utilização da ata notarial: inspeção judicial, realização de vistorias, substituição ao depoimento de testemunhas, documentação de discussões e situações ocorridas no âmbito de reuniões societárias ou assembleias de condomínio; documentação do barulho feito por um vizinho que sempre promove festas; documentação da entrega de chaves de um imóvel locado; documentação de uma marca sendo utilizada indevidamente por determinada empresa em seu site oficial; entre outras.
“Do mais simples desde verificar um status de um imóvel na entrega para locação, aos mais complexos, em que empresas fazem copia de um HD, por exemplo, que sabem que será alvo da operação do Lavo Jato. Para que eles tenham certeza de aquilo que foi para Polícia Federal é aquilo que eles tinham naquele computador”, comentou.
Paulo Ferreira ainda reforçou o fato que a ata notarial traz segurança jurídica para o cidadão “Tenho dado aulas no Brasil todo e feito cerca de 60 atas por dia e nunca soube de uma ata que não teve sua eficácia efetiva”, complementou.
Para a titular do 1º Ofício de Cuiabá, Glória Alice Ferreira Bertoli, a ata é um importante instrumento. “É preciso prudência e ter conhecimento sobre os diversos tipos de ata, mas é uma ótima ferramenta para segurança jurídica da população. Por seu amplo uso o curso foi importante”, disse.
De acordo com a presidente do IEPTB-MT e diretora de protesto da Anoreg/MT, Velenice Dias de Almeida e Lima, o tema também atinge o cartório de protesto, por isso a qualificação foi tão importante “O curso representa uma nova expectativa para realizar um serviço de eficiência para a sociedade, além de qualificar os profissionais do nosso estado”.
O curso foi realizado pela Anoreg/MT em parceria com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil de Mato Grosso (IEPTB-MT) e reuniu cerca de 90 notários e registradores.