O procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, solto no último dia 20 de abril em extensão de habeas corpus concedido ao ex-governador Silval Barbosa (PMDB) na “Operação Seven”, foi autorizado pela juíza Selma Rosane Arruda a residir no seu apartamento no bairro de Ipanema, no Rio de Janeiro.
“Chico Lima”, no entanto será monitorado por tornozeleira eletrônica. Nesta segunda-feira (25) ele participou de audiência para firmar as medidas cautelares que seria impostas em substituição a prisão preventiva.
Além da tornozeleira, o acusado terá que informar suas atividades mensalmente em juízo, não comparecer a nenhum órgão público em Mato Grosso, recolhimento no período noturno e proibição de deixar o país sem autorização.
Ao final da audiência, a defesa manifestou que o procurador pretende residir em seu luxuoso apartamento na capital carioca. Informou ainda que ele desempenha função remunerada no Rio de Janeiro. “A requerimento da defesa consigna-se que o acusado exerce a função de motorista de transporte especial e de turismo receptivo”, conclui.
Ao deferir a “mudança” do procurador, a juíza informou que ele não pode se deixar da comarca do Rio de Janeiro sem prévia autorização. A comarca foi avisada do cumprimento da decisão.
Considerado “homem de confiança” do ex-governador Silval Barbosa, ele está associado a outros esquemas ocorridos no Governo de Mato Grosso na gestão passada. Ele também foi denunciado na 4ª fase da “Operação Sodoma” por receber propina de empresário que firmou contrato com o poder executivo.
Íntegra da audiência:
Aberta a audiência, o acusado foi cientificado das medidas cautelares impostas em substituição à prisão preventiva, bem como das condições que deverá cumprir:
a)Comparecimento a cada 30 (trinta) dias em Juízo para informar e justificar suas atividades;
b)Proibição de manter contato com quaisquer dos corréus e com quaisquer das testemunhas arroladas no processo;
c)Proibição de acesso e comparecimento a qualquer Órgão Público Estadual de Mato Grosso;
d)Comunicar previamente ao juízo quanto a eventual necessidade de se ausentar do Estado do Rio de Janeiro;
e)Proibição de ausentar-se do país sem autorização do Juízo;
f)Recolhimento domiciliar no período noturno quando não estiver exercendo as atividades profissionais;
g)Monitoração eletrônica, que visa assegurar o cumprimento das demais condições impostas nesta decisão, da seguinte forma:
g.1) não ter nenhum tipo de comportamento que possa afetar o normal funcionamento da tornozeleira eletrônica, especialmente atos tendentes a desligá-la ou dificultar a transmissão das informações para a Unidade Gestora de Monitoração, causar estragos ao equipamento ou permitir que outros o façam.
g.2) o acusado fica obrigado a informar, imediatamente, à Unidade Gestora de Monitoração, se detectar falha no equipamento, bem como a recarregar a tornozeleira de forma correta todos os dias;
g.3) o descumprimento de qualquer das imposições acima ensejará revogação do benefício e restabelecimento da prisão em cárcere, o que obstará nova inclusão no sistema de monitoramento eletrônico.
O acusado declara que aceita e se compromete em cumprir as condições impostas, declarando que passará a residir no seguinte endereço: RUA PRUDENTE DE MORAES, Nº 985, APTº 104, BAIRRO: IPANEMA. RIO DE JANEIRO. CEP: 22420-041.
Consigna-se que a imposição do item “d” está restrita ao estado do Rio de Janeiro a requerimento da defesa.
A requerimento da defesa consigna-se que o acusado exerce a função de motorista de transporte especial e de turismo receptivo.