Josiane Dalmagro – Da Redação
Depois de anos recebendo críticas e sendo apontado como um governo que privilegia e favorece empresas milionárias com incentivos e créditos fiscais, o governador Silval Barbosa (PMDB) foi penalizado pela justiça.
A decisão do juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, em bloquear bens do governador, dos secretários Marcel Souza de Cursi (Fazenda) e Pedro Jamil Nadaf (Casa Civil), do ex-secretário Edmilson José dos Santos, do economista Valdir Aparecido Boni e do Grupo JBS Frigoríficos, mostrou a ponta do imenso “iceberg” que é a forma como o Estado se utiliza de decretos para burlar o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão responsável por deliberar sobre elaboração de políticas e harmonização de procedimentos e normas inerentes ao exercício da competência tributária dos estados e do Distrito Federal, ligado ao Conselho Monetário Nacional (CMN).
O texto informa que o Decreto 994/2012, de 13 de fevereiro de 2012, foi editado para autorizar crédito fiscal que estabelece tratamento tributário diferenciado direcionado ao perfil econômico do JBS, “em detrimento dos demais empresários do ramo, fomentando assim a concorrência desleal”.
Além disso, dois dias depois o governo e a empresa acordaram um protocolo de intenções, sem publicação oficial.
A decisão do magistrado atendeu a solicitação do Ministério Público Estadual (MPE), que instaurou Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ao apontar a criação fictícia de crédito tributário, beneficiando o JBS. A empresa foi beneficiada com redução da base de cálculo do ICMS, crédito presumido e incentivo fiscal via Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso).
A promotora da ação, Ana Cristina Bardusco, pediu uma medida liminar de indisponibilidade de bens dos requeridos e bloqueio dos valores encontrados nas contas bancárias e aplicações financeiras dos réus e bloqueio de bens como imóveis e veículos.
A decisão judicial requisitou um dossiê integrado com declaração de Imposto de Renda e situação fiscal; apresentação de evolução patrimonial sem receita que a justifique, durante os últimos cinco anos, e quebra de sigilo fiscal de todos os envolvidos no processo.
Requisitou que o Estado de Mato Grosso, na pessoa de seu procurador-geral, apresente um relatório analítico contendo todas as notas fiscais que deram origem ao crédito fiscal apontado no protocolo de intenções, contendo informações de emitente e destinatário e valor das notas fiscais, base de cálculo de ICMS e o respectivo valor do ICMS, referente aos R$ 73.563.484,77 milhões de créditos de ICMS. Também foram solicitados os arquivos das escriturações fiscais digitais e livros físicos de entrada e de apuração ICMS da empresa demandada, referente ao período de janeiro de 2008 a dezembro de 2012.
Para a JBS solicitou também o original do protocolo de intenções que concedeu o apontado crédito tributário, celebrado em 15 de fevereiro de 2012, entre o Estado de Mato Grosso e a empresa.
“Posso afirmar que os incentivos e outros benefícios foram concedidos de forma irresponsável e sem obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal que determina que qualquer medida que implique renúncia de receita deve preceder estudo do impacto e apresentar quais os mecanismos de compensação”, pontuou Ana Cristina Bardusco.
A promotora disse ainda que suspeita de que está diante de uma fraude patrocinada por quem tem o dever de zelar pelo erário.
“Foi uma decisão pontual, uma solução caseira a de criar esse tipo de decreto”, explica o presidente do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sindifisco), Ricardo Bertolini. Ele pontua ainda que é necessário regularizar os incentivos dados fora do Confaz.
Bertolini critica a situação e diz que esse foi mais um incentivo conseguido de forma irregular: “É necessário rever, reformatar e avaliar os reflexos e retorno disso para a sociedade”.
Ele exemplifica ainda que a situação não é isolada apontando o “Convênio 70”, que leva o problema ao âmbito nacional. O convênio, celebrado este ano, perdoa créditos tributários de incentivos concedidos na esfera do ICMS sem aprovação do Confaz.
O convênio menciona também que os benefícios concedidos que forem publicados e registrados no Confaz pelos entes federados poderão ser prorrogados por prazo limitado, que varia de um a 15 anos.