Sem um desfecho legal, o Edital ainda espera posicionamento do Ministério Público Estadual (MPE). O promotor Clóvis de Almeida Júnior enviou uma minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à Secretaria de Estado de Administração (SAD) para análise e sugestões de adequação, mas até o presente não houve nenhuma manifestação oficial. O prazo expirou e o promotor analisará novamente o caso para oferecer denúncia.
As trapalhadas cometidas pela Secretaria de Estado de Administração (SAD) renderam consequências advindas do lançamento do edital e questionamentos de empresas participantes do certame. Desde o início da proposta, fatos estranhos aconteceram como o lançamento, pela SAD, de dois editais semelhantes – 012 e 013/2013, com a mesma finalidade, porém com algumas diferenças pontuais na redação. O primeiro foi cancelado e o segundo está suspenso. Ironias e contradições foram usadas para descaracterizar as impugnações, sucessivas suspensões do editalderam o tom no processo licitatório.
O Edital 013 não conta com o apoio nem mesmo dos advogados públicos que o defendem, no caso, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a maior interessada no assunto. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT) entrou na questão e defende o fortalecimento da PGE, mesma proposta defendida pela Associação de Procuradores do Estado (Apromat).
Essa contratação foi contestada por especialistas de renome nacional que citaram a ilegalidade do edital por ferir desde a Constituição Federal ao Código Tributário Nacional ao expor os contribuintes por entregar nas mãos da iniciativa privada o sigilo fiscal, por exemplo.
Na edição extraordinária, o Circuito MT levantou uma questão legal e moral acerca do certame sobre o porquê de os 16 maiores estados brasileiros seguirem a Constituição Federal deixando o serviço a cargo da PGE, órgão responsável pela cobrança? Não se há notícias de que os demais estados tenham privatizado o serviço. Ademais, o governador pode incorrer em crime previsto no Código Penal e de infringir ainda a Lei da Improbidade Administrativa e o Código Nacional Tributário caso não seja cancelado, podendo, inclusive,ser cassado.
O futuro da cobrança da dívida ativa está nas mãos do MPE. Governo e procuradores esperam a posição do órgão para contratar, ou não, empresa privada para a arrecadação.