Política

Silval ignora Lei Anticorrupção

 
O Estado de Mato Grosso só começou a esboçar um projeto para a regulamentação da lei pelo governador Silval Barbosa (PMDB) após reunião em Brasília na segunda-feira 20/01, convocada pela CGU e Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci). 
 
Cristiane Laura de Souza, secretária-adjunta da Corregedoria Geral do Estado, participou da reunião em Brasília e confirmou que estão elaborando o projeto a partir da reunião com a CGU, alinhando-se com os demais estados da Federação. A secretária-adjunta prevê prazo de 30 dias para finalizar o projeto e entregar ao governador para que ele regulamente a lei em Mato Grosso. 
 
Existem duas estratégias da lei de combate à corrupção empresarial: uma de repressão e outra de investigação. No front repressivo, aplicam-se multas pesadas às companhias que oferecem ou pagam propina a servidores e fraudam licitações e as obrigam a publicar a sentença em veículos de comunicação. No front investigativo, são oferecidos benefícios para empresas que admitem os ilícitos e colaboram com delações ou provas – por meio dos acordos de leniência, que reduzem a multa em até dois terços. A punição é administrativa, aplicada diretamente pelos governos, sem passar pelo congestionado Poder Judiciário.
 
No Código Penal brasileiro já se pune a prática de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, prevaricação, concussão etc. Nesses casos, quem responde pela sanção penal é a pessoa física, ou seja, o ser humano que for condenado por um desses crimes contra a administração pública.  Com a nova lei, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos de corrupção, como, por exemplo, fraudar, mediante ajuste, o caráter competitivo de um procedimento licitatório público.
 
Essa normatização levará empresas a se preocuparem em criar novas estruturas de políticas de controle, uma vez que a existência de "compliance" (controle ético e de obediência às leis) poderá servir como atenuante e assim terem suas multas reduzidas.
 
Outros estados estão se preparando para regulamentar a lei
 
Das 27 entidades federativas, três devem regulamentar a lei nos próximos dias e apenas um – Tocantins – já a regulamentou. Outros 18 ainda elaboram projetos ou discutem sua elaboração, inclusive o Estado de Mato Grosso. 
 
Amapá, Paraná e Rio Grande do Sul devem regulamentar a lei nas próximas semanas. Espírito Santo, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo discutem projetos nesse sentido. Os outros estados não têm projeto ou ele ainda está em elaboração.
 
Para que surta efeito significativo no Brasil todo, é importante a regulamentação da lei em todos os estados, segundo o secretário-executivo da CGU, Carlos Higino. Em entrevista ao UOL, ele diz que o governo federal não pode obrigá-los a regulamentar o dispositivo, mas quem não fizer isso afugentará investidores. "As empresas têm que ter clareza do que vai acontecer em casos de corrupção", diz.
 
Muito embora a nova lei anticorrupção ainda tenha suas deficiências, sua entrada em vigor será uma iniciativa importante para que o país passe a ocupar uma melhor posição no cenário mundial, especialmente considerando que, de acordo com o índice de percepção da corrupção (Corruption Perception Index), o Brasil ainda ocupa a 72ª posição, atrás de países como Namíbia, Gana e Kuwait. 
 
A busca de formas para combater o problema da corrupção interessa ao cidadão comum e à sociedade como um todo que, infelizmente, não tem na classe política um bom exemplo.
 
Professor Alfredo da Mota Menezes aponta ‘brechas’ na nova lei - Foto: Mary Juruna “Lei não interessa ao governador”, diz analista
 
João Edison de Souza, analista político, é enfático ao dizer: “O governador não tem interesse nenhum em regulamentar a lei, principalmente em final de mandato e com tantas demandas que ainda tem o estado”. 
 
Souza lembra que muitos casos acontecidos no governo de Silval Barbosa poderiam ter sido enquadrados na nova lei, caso houvesse lisura nas contratações das empresas e na elaboração dos editais.
 
 O analista acredita que o governo sempre encontrará ‘brechas’ para auferir alguma vantagem e beneficiar ‘empresas-amigas’ e alerta sobre uma possível ‘cultura de presentes’, mimos que poderão ser entregues a agentes públicos saindo de contas pessoais de empresários, o que não seria caracterizado como corrupção.
 
“O corruptor é tão hediondo quanto o corruptível”, sintetiza o professor-doutor Alfredo da Mota Menezes, sobre a lei que pune também o setor empresarial. Menezes relata que os agentes e servidores públicos (corruptíveis) eram os que sofriam sanções quando descoberta a falcatrua e, com a nova lei, o empresariado (corruptor) agora também terá severa punição.
O professor adverte que um governo corrupto pode apresentar um processo licitatório feito dentro da normalidade e “usarem os aditivos para eventuais pagamentos de propina”.
 
Licitação do VLT poderia ser enquadrada na nova lei
 
Licitação do VLT, com denúncias de pagamento de propina, puniria as empresas do consórcio com altas multas - Foto: Mary Juruna Caso recente e amplamente divulgado foi a licitação para definir o consórcio construtor do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) de Cuiabá, atualmente orçado em R$ 1,47 bilhão, que tinha o vencedor conhecido pelo menos um mês antes da entrega das propostas dos consórcios concorrentes e da abertura dos envelopes. 
 
À época, Rowles Magalhães Pereira da Silva, assessor especial do vice-governador Chico Daltro, adiantou que o consórcio VLT Cuiabá venceria a licitação e que integrantes do governo estadual receberam uma propina da ordem de R$ 80 milhões para viabilizar o negócio. O caso ganhou repercussão nacional e Rowles foi demitido.
 
Caso a Lei Anticorrupção estivesse em vigor, o consórcio poderia ter sido punido com multas estratosféricas (calculadas sobre o faturamento bruto de cada empresa) e a punição teria sido publicada em mídias de repercussão nacional. Os integrantes do governo deveriam ser submetidos às sanções segundo o Código Penal e da Lei do Funcionalismo Público.
 
Outro exemplo que poderia ser enquadrado na nova lei seria a gravação-denúncia do vereador e ex-presidente da Câmara de Cuiabá João Emanuel (PSD). No vídeo, o vereador propõe um detalhe no processo licitatório (uma máquina de impressão) para que a empresa vencesse o certame e garantisse a propina.
 
Se a empresa houvesse sido declarada vencedora da licitação, estaria enquadrada na nova Lei Anticorrupção e sofreria multas e teria o nome incluso no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). João Emanuel foi destituído do cargo e aguarda posicionamento da Justiça e da Comissão de Ética da Câmara Municipal de Cuiabá.
 

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Política

Lista de 164 entidades impedidas de assinar convênios com o governo

Incluídas no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), elas estão proibidas de assinar novos convênios ou termos
Política

PSDB gasta R$ 250 mil em sistema para votação

O esquema –com dados criptografados, senhas de segurança e núcleos de apoio técnico com 12 agentes espalhados pelas quatro regiões