Foto: Ednei Rosa
Sem foro privilegiado, agora o Tribunal de Justiça de Mato Grosso é quem julgará a ação penal contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), acusado por posse ilegal de arma, preso em flagrante durante a Operação Ararath. A decisão está de acordo com a Constituição Federal, uma vez que Silval deixou de ser servidor público em 31 de dezembro de 2014, o que lhe assegurava de antemão ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
A decisão ficou por conta do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu ao pedido da vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko Volkmer de Castilho. A ação contra Silval deve ser remetida a uma das varas criminais do Fórum de Cuiabá. Segue os motes previstos no artigo 105, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal.
Ou seja, compete ao Superior Tribunal de Justiça “processar e julgar, originariamente nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais”.
Na época, em maio do ano passado, durante as buscas contra acusações referentes a Operação Ararath, a Polícia Federal encontrou um revólver calibre 38, com o registro vencido desde 2009, além de três carregadores e 53 munições.
O ex-governador foi preso e só foi liberado após o pagamento da fiança de uma bagatela de R$ 100 mil. No entanto, o mesmo ministro do Supremo que decidiu atender na última terça-feira (10) a este pedido de julgamento de Silval pelo Estado, fez com que esta fiança fosse devolvida, na época.
E mais, cancelou a prisão em flagrante, ao julgar ilegal o procedimento, onde o delegado só poderia ter lavrado o auto com a autorização do STJ, cujo ministro foi informado da detenção de Silval no dia seguinte.
Somente com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Silval Barbosa é que o crime pode dar prosseguimento, em dezembro do ano passado, que recorreu contra a decisão que anulou a prisão em flagrante do peemedebista.
O político teve 15 dias para oferecer contra-razões, ou respostas, prazo fixado por Jorge Mussi, em 11 de dezembro. Porém, o processo continua e será feito pelo TJ/MT.


