O governador Silval Barbosa (PMDB) se livrou da acusação de ter praticado conduta vedada a agentes públicos em ano eleitoral, quando disputou o governo do Estado e foi eleito, em 2010. A ação julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE MT), na manhã desta segunda-feira (26), foi proposta pela coligação “Senador Jonas Pinheiro”.
Além de Silval, também foram alvos da representação o ex-vice-governador Chico Daltro (PSD), o senador Blairo Maggi (PR), que na época renunciou ao cargo para disputar o Senado, e seus suplentes José Aparecido Santos, Manoel Antônio Palma.
Por meio da Representação Eleitoral nº 549-82.2012, a coligação formada pelas legendas PTB / PSL / DEM / PSDC / PRTB / PSDB / PT DO B / PMN, alegou terem os representados praticado conduta vedada a agente público, com abuso de poder político e econômico.
Segundo a coligação representante, Blairo Maggi e Silval Barbosa utilizaram, à época, recursos públicos com propaganda institucional do governo estadual, bem como da extinta Agecopa, extrapolando a média gasta nos três anos anteriores ao pleito, o que violaria o artigo 73 da Lei 9.504/97 (lei das Eleições).
Nos autos da representação, a Secretaria de Comunicação (Secom) deveria, com base na média dos gastos de anos anteriores à eleição, ter realizado investimento de no máximo R$ 29,5 milhões no decorrer de 2010.
A coligação, que na época tinha como candidatos Wilson Santos (PSDB) para o governo e Antero Paes de Barros (PSDB) para o senado, sustentou que os gastos chegaram a R$ 44,5 milhões, sendo que a então Agência da Copa (Agecopa) utilizou cerca de R$ 12 milhões.
Em suas respectivas defesas, os representados solicitaram a improcedência da ação, em razão da não demonstração de excesso de gastos.
Ao votar pela improcedência da ação o relator do processo, juiz membro Lídio Modesto da Silva Filho, declarou não vislumbrar uso indevido de meios de comunicação ou abuso de poder de autoridade que pudesse afetar a igualdade de oportunidades entre eventuais candidatos no pleito de 2010 ou que evidenciasse desvirtuamento de publicidade institucional para fins de promoção.
Modesto também considerou justificável o gasto excedente, já que a verba foi destinada para a publicidade das atividades da Agecopa.
Não obstante esta superação, considerando o princípio da proporcionalidade, entendo que a excepcionalidade do momento e o compromisso do Estado com a FIFA na ocasião, e ainda,
“Não obstante esta superação, considerando que o gasto de 2010 foi menor que de 2009, não pode ser imputada a prática da conduta vedada prevista no art. 73, inciso VII, da Lei 9.504/97 aos representados”, defendeu Modesto em seu voto.
Chico Daltro, Blairo Maggi, José Aparecido Santos e Manoel Antônio Palma, também se livraram das acusações.
Veja o voto do relator, juiz Lídio Modesto.