Se tornando uma medida cada vez mais comum, o shopping Três Américas, em Cuiabá, começou a proibir a entrada de adolescentes menores de 18 anos, que estejam desacompanhados de seus pais ou sem autorização de seus responsáveis.
A medida, segundo a administração do empreendimento, se deve ao fato da frequência de muitas crianças e adolescentes no shopping estão ocorrendo em grupos, muitas vezes com mais de cem pessoas, causando o descontentamento de clientes e empresários.
“Temos visto esses grupos provocarem algazarras e manifestações de desordem e perturbação da paz social, uma que estavam prejudicando o acesso de famílias e consequentemente às lojas sociais”, disse o superintendente do shopping, José Júlio.
A administração do shopping ressalta que tentou por diversas vezes manter o bom relacionamento com os referidos menores, mas os recentes acontecimentos levaram o shopping a normatizar o acesso e permanência dos menores ao interior do shopping.
Nos últimos anos, os shoppings de todo o país são pontos de encontro de jovens da periferia ou classe média, o fenômeno que forma grandes grupos para ‘passear’ em centros comerciais, ficou conhecido como ‘rolezinho’.
Normalmente os encontros são marcados pelas redes sociais, como o Facebook.
No início do ano o Pantanal Shopping conseguiu na Justiça a decisão liminar proibindo o “rolezinho” nas dependências do estabelecimento.
A decisão da desembargadora Clarice Claudino da Silva determinou que o “Bonde do Rolezinho” está proibido de realizar o encontro dentro do shopping, sob pena de multa por encontro de R$ 10 mil.
Confira a nota emitida pelo Shopping Três Américas:
"Considerando o crescente aumento da freqüência de crianças e adolescentes dentro do Shopping 3 Américas, acarretados em virtude da proibição de entrada dos mesmos desacompanhados de pais ou responsáveis em outro Centro Comercial desta Capital.
Considerando que a frequência das crianças e adolescentes, estão ocorrendo em grupos, muitas vezes com mais de 100 (cem) pessoas; Considerando que os grupos, reúnem-se na praça de alimentação do Centro Comercial, e estão provocando algazarras e manifestações de desordem e perturbação da paz social, uma vez que estão prejudicando o acesso de famílias, e consequentemente às lojas locais; Considerando que a criança e o adolescente, embora sujeitos de direitos, submetem-se, também, ao cumprimento de deveres, obrigações e responsabilidades para com os pais, demais familiares, professores, autoridades e a sociedade de modo geral.
Considerando que o Shopping 3 Américas, vem tentando manter o bom relacionamento com os referidos menores, porém em virtude dos acontecimentos provocados nos finais de semana, não resta outra alternativa a administração senão normatizar o acesso e permanência dos menores ao interior do Shopping, tendo em vista a necessidade de garantir a proteção das próprias crianças e adolescentes, pessoas em formação e desenvolvimento, bem como respeitar a liberdade de ir e vir de todos os demais frequentadores do Centro Comercial;
RESOLVE BAIXAR E EXPLICITAR AS SEGUINTES NORMAS DE ENTRADA E PERMANÊNCIA DE MENORES AO SHOPPING 3 AMÉRICAS:
Art. 1° – Para os efeitos da presente normativa, consoante o disposto no art. 2o do Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente a pessoa entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade incompletos.
§ 1o – o Shopping 3 Américas, resolve proibir a entrada e permanência de menores, conforme estabelecido no caput do artigo 1o, desacompanhado dos responsáveis legais ou desautorizados pelos mesmos conforme o caso permitir.
Art. 2° – Para os efeitos da presente normativa, considera-se responsável legal as seguintes pessoas: o pai, a mãe, o tutor, o curador ou o guardião. Para os efeitos da presente normativa, consideram-se acompanhantes os demais ascendentes ou colateral maior até o terceiro grau – avós, irmãos e tios – comprovado documentalmente o parentesco.
§ 1° – A administração do Shopping 3 Américas procederá à rigorosa e prévia verificação do porte de documento de identidade das crianças e adolescentes, seus responsáveis legais e acompanhantes.
§ 2° – Os tutores, curadores e guardiães deverão sempre exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela, curatela ou guarda.
§ 3° – Os tutores, curadores e guardiães deverão preencher autorização de entrada e permanência e responsabilidade no recinto do estabelecimento para a criança ou adolescente com idade entre 12 (dez) e 18 (dezoito) anos, servindo a mesma como documento de identificação, para o fim específico de eventual fiscalização.
§ 4o – A autorização de entrada e permanência e responsabilidade no estabelecimento comercial, poderá ser confeccionada nos pontos de cadastramento existentes dentro do shopping 3 américas, sendo que:
a) No documento de autorização deverá ser indicada a qualificação do responsável legal da criança (inclusive endereço e telefone), assim como qualificação do menor (também com endereço e telefone, caso diverso do endereço do responsável).
b) A qualificação do menor: nome, data de nascimento, filiação, endereço, nome de pelo menos um dos pais ou responsável;
c) A assinatura de pelo menos um dos pais ou responsável, autorizando a permanência da criança ou do adolescente no estabelecimento e cópia da certidão de nascimento onde foram coletados os dados.
Art. 3o – Os menores que estiverem no shopping sem atender os requisitos da presente normativa, serão encaminhados para a administração deste shopping para regularização da permanência por seus responsáveis legais.
Art. 4o – A presente normativa entra em vigor a partir do dia 17 de janeiro de 2015."