A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que o Itaú Unibanco pare as recusas e negativas de transações face a carteiras digitais escalonadas, classificadas pelo órgão como “infundadas”. A medida preventiva foi determinada dentro de um processo em que o Cade apura se o banco estaria adotando práticas anticompetitivas em arranjos de pagamento via cartão de crédito.
O foco da investigação está em supostas restrições e obstáculos colocados às credenciadoras e às instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica.
A reportagem do Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) apurou que a empresa deve recorrer da decisão.
A medida preventiva foi assinada no último dia 14 e dá prazo de 30 dias corridos para o Itaú comunicar à SG as providências adotadas para dar cumprimento à determinação.
“Ademais, deverá ser apresentada, no mesmo prazo de 30 dias corridos, a relação das transações que eventualmente tenham sido recusadas e a respectiva motivação fundamentada para a recusa”, afirma o superintendente-Geral do Cade, Alexandre Barreto, que estabelece multa de R$ 250 mil por dia em caso de descumprimento.
A cautelar de Barreto foi fundamentada em uma nota técnica na qual a SG diz ter identificado indícios de infração à ordem econômica. O Ministério Público Federal que atua junto ao Cade alega que o Itaú descumpriria a regra da interoperabilidade, o que poderia evidenciar abuso de poder de mercado. Para embasar o processo, o MPF coletou informações repassadas por empresas como a PicPay.
“Em suma, tem-se que as práticas relatadas ao Ministério Público Federal pela PicPay envolvem o fato de que o Banco Itaú recusa transações com cartão de crédito embarcado em sua plataforma para pagamento de boletos, transferências Pix ou transferências entre clientes (P2P), ao passo que este banco emissor permite que os mesmos tipos de transações sejam realizadas nos seus próprios canais, como aplicativos digitais e sites”, diz a nota técnica do Cade.
Também segundo o documento, em linha semelhante, o MercadoPago relatou que, além das recusas relacionadas à autorização das transações nas carteiras digitais, o Itaú não estaria utilizando os códigos de respostas acerca dos motivos da recusa, o que dificulta a visibilidade e a transparência nos critérios adotados.
Na avaliação da SG, quando a transação é recusada em carteiras digitais de concorrentes, mas autorizada em carteiras digitais do próprio Itaú, é possível concluir que a recusa da transação não está relacionada ao perfil de risco do cliente enquanto pessoa física utilizador da transação, mas, sim, à natureza da carteira.
“Em outras palavras, o Banco Itaú, de forma arbitrária, recusa a aprovação da transação unicamente por estar sendo realizada em uma carteira digital concorrente, e não em sua própria plataforma”, disse o órgão.
No entendimento da SG, ao apresentar dificuldades ao funcionamento de concorrentes no mercado de carteiras digitais, o Itaú acaba por criar barreiras à entrada de novos concorrentes no segmento à jusante, “concretizando a prática exclusionária e discriminatória”. “Além disso, ao permitir que o mesmo tipo de transação, rejeitada para as carteiras digitais concorrentes e aprovada em sua plataforma digital, o Banco Itaú favorece os serviços prestados pelos seus próprios canais.”
A nota técnica ainda sugeriu que o Cade também averigue a alegação do Itaú de que outros emissores adotariam “políticas semelhantes”. “Se, como foi alegado nos autos, há uma prática de recusa de venda de forma discriminatória e recorrente por outros agentes do mercado, tal fato deverá ser apurado em sede do presente Inquérito Administrativo”, afirma a SG.
Ao Broadcast