Ocorre que essas rodovias há décadas sofrem com poeira na seca e atoleiros na chuva e chegam a ficar totalmente interditadas, deixando comunidades inteiras isoladas, situação que se repete anualmente sem que a gestão pública tome providências dentro dos trâmites legais para evitar situações emergenciais.
A mais estranha contratação sem processo licitatório refere-se ao Contrato 220/2014, publicada no Diário Oficial do dia 06 de agosto. Sem justificar o motivo que embasou a dispensa de licitação, a Setpu contratou a empresa OK Construção e Serviços Ltda para, em apenas 30 dias, promover a manutenção das rodovias MTs 419, 325 e 208, nos municípios de Alta Floresta, Carlinda e Nova Bandeirantes, extremo norte do Estado.
Em maio passado o governador Silval Barbosa prometeu publicamente a recuperação dessas rodovias e, portanto, haveria tempo hábil para que a contratação seguisse os trâmites legais, sem necessidade de dispensar a concorrência pública.
Já no Diário Oficial do Estado que circulou no dia 12 de agosto a Setpu contratou a Construtora Global Engenharia Ltda-EPP para realizar os mesmos serviços de recuperação e manutenção de rodovias não pavimentadas na MT-170/206, entre Juruena e Colniza, por um período de 120 dias consecutivos. O valor do contrato é de R$ 9,4 milhões
Também no Diário Oficial do dia 12 consta o contrato de n° 304/2014, por dispensa de licitação, firmado com a Guaxe Construtora. A obra, orçada em R$ 337 mil, será realizada na Rodovia vicinal Santo Afonso, trecho de acesso ao Assentamento da Pecuama – Santo Afonso – Boa Esperança. O assentamento está localizado na região Médio Norte do Estado.
E no Diário Oficial publicado neste dia 13 de agosto mais uma contratação por dispensa de licitação feita pela Setpu. Trata-se do Contrato 327/2014 com a empresa Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio, no valor de R$ 2,5 milhões, para serviços de encabeçamento das pontes de concreto sobre os rios do Sangue e Palminter, envolvendo as rodovias MT220/235, em Juara, e a MT-170, em Juína.
A legislação brasileira, no entanto, estabelece que as contratações diretas devem ocorrer apenas em casos de emergência devidamente comprovados a fim de se evitar os casos de emergência fictícia, ou fabricada, em que a administração pública deixa de adotar em tempo as providências necessárias para a realização de licitação previsível.
“O TCU orienta que a Administração Pública deverá adotar as providências cabíveis para que sejam promovidos os processos licitatórios com a antecedência necessária para a sua conclusão antes do término do contrato vigente, evitando-se a descontinuidade da prestação dos serviços e a realização de dispensa de licitação por emergência”, diz nota da entidade fiscalizadora.