O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, visitou a sede da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e assinou simbolicamente a nova Lei Complementar de N° 443, que dispõe sobre a ordenação de anúncios na paisagem do município. Ao lado dos representantes do setor e secretários municipais, o chefe do executivo dialogou com a classe traçando metas para este ano.
A nova lei da publicidade, substitui a Lei N° 205A/2010 e tem como meta o combate a poluição visual bem como a degradação ambiental, proteção, preservação e recuperação do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico, de consagração popular, bem como do meio ambiente natural ou construído da cidade. Além da garantia de livre acesso de pessoas e bens à infra-estrutura urbana, entre outros.
“A nossa gestão vai focar em ser um grande fomentador nessa interlocução permanente com os segmentos organizados da sociedade. Vou dialogar e buscar intensificar cada vez mais por que na minha concepção a solução está na mão do comércio, quem entende melhor do dia à dia do comércio e produtividade, da geração de emprego, e sentindo a sazonalidade da nossa economia é o próprio empresário. Eu vou sempre ser o facilitador da atividade econômica na capital, e a nova lei da publicidade vem ao encontro dessa necessidade”, afirmou o prefeito.
O processo de construção foi conduzido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, onde, após várias rodadas de discussões, chegou-se ao entendimento das alterações necessárias.
“Para externarmos todos os acontecimentos que participamos juntos a Prefeitura no ano de 2017, fizemos esse convite para darmos continuidade a essa parceria extremamente proveitosa que culminou, no final do ano passado, com a assinatura da nova lei de publicidade que desengessa as nossas fachadas e irá com certeza contribuir para que Cuiabá de fato comece a espelhar a sua alegria e a alma do povo cuiabano nas fachadas e iluminação do comércio”, disse o presidente da CDL Cuiabá, Nelson Soares Júnior.
Entre as modificações previstas na lei, por exemplo, está relacionada as medidas como altura máxima e mínima dos outdoors. Estabelecendo ainda que é vedada a instalação de veículos de divulgação e anúncios em áreas de Preservação Permanente, leitos dos rios, cursos d’água, reservatórios, lagos e represas.
Também são proibidos em áreas públicas, salvo os anúncios institucionais de caráter informativo ou em mobiliário urbano e imóveis situados em zona de uso predominantemente residencial definida pelo Plano Diretor, relativos à mídia exterior. Também são vedadas em árvores, semáforos, postes de iluminação pública ou de redes elétrica e de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos, relógios e termômetros públicos, com exceção ao mobiliário urbano nos pontos permitidos pelo Município de Cuiabá. E ainda em obras públicas de arte, tais como pontes, passarelas, viadutos, túneis, ainda que de domínio estadual ou federal; entre outros.
“Com antiga lei nós não conseguíamos licenciar e nem fazer nenhum tipo de trabalho para conseguir regularizar os equipamentos. Por que era uma lei anti veiculação de mídia exterior. Fizemos um trabalho junto a todos os prefeitos que passaram nesses últimos dez anos, e todos prometeram fazer a correção na legislação, o único que realmente resolveu em menos de um ano de gestão foi Emanuel Pinheiro. Com o apoio de pessoas competentes, em debate aberto e amplo com a classe, fazendo um trabalho a quatro mãos, adequando os equipamentos existentes para uma legislação menos burocrática e mais moderna”, explicou o o presidente do Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de Mato Grosso (Sepex-MT), Rodrigo Martha.