Cidades

Servidores que têm filhos com deficiência podem atuar por teletrabalho

O governador Mauro Mendes decretou o regime de teletrabalho aos servidores do Estado que possuam filhos, cônjuges ou dependentes com deficiências.

Os servidores que se enquadrarem no regime poderão optar pela modalidade de trabalho que melhor se enquadre na sua situação.

O decreto deve ser publicado ainda nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial e também vai regulamentar as hipóteses de teletrabalho aos demais grupos de servidores.

As regras

Conforme o texto, os servidores com filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência poderão optar por cumprir a carga horário em teletrabalho de forma integral ou híbrida.

No modelo integral, os servidores cumprem presencialmente um dia ao mês no ambiente de trabalho e os demais em teletrabalho.

Caso opte pelo formato híbrido, os servidores poderão alternar a jornada de “forma remota com a presencial por dias ou períodos fixados de revezamento”. Ou seja, poderão escolher trabalhar dois dias na semana de forma presencial e os demais em teletrabalho, ou dividir metade da carga horária diária (quatro horas) de forma presencial e a outra metade em home office.

Em ambas as modalidades, será exigida produtividade 25% menor a esse grupo de servidores em comparação aos servidores que atuam em regime presencial.

Os servidores cujas funções não sejam compatíveis com o teletrabalho poderão pedir remoção para outra unidade na qual haja essa compatibilidade.

Redação

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