Jurídico

Servidores que fraudaram ICMS são condenados a devolver R$ 5,1 milhões ao Estado

Quatro servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) foram condenados pela Justiça a ressarcir o Estado em R$ 5,1 milhões. Além deles, também foram condenados os sócios da empresa Djalma Transportes e Representações Ltda, Sônia Regina Ferreira e Djalma de Jesus Ferreira. A sentença é referente a um esquema fraudulento montado pelo grupo para a redução da dívida tributária da empresa pelo Regime Especial de Recolhimento.

Trata-se de ação envolvendo os servidores Leda Regina de Moraes Rodrigues, Jairo Oliveira, Carlos Marino Silva e Eliete Maria Modesto.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que denunciou que a Djalma Transportes e Representações Ltda conseguiu o crédito do ICMS de R$ 5,1 milhões após omitir, propositalmente, a prestação de serviço de transporte rodoviário de carga interestadual e utilizar o conhecimento de transporte rodoviário, o que fez com que o valor do ICMS cobrado ficasse menor. Para isso, os sócios da empresa teriam usado, inclusive, documentos falsos. O caso é referente a 1997.

No processo, o MPE destacou que houve “omissão dolosa de prestações interestadual de serviços de transporte rodoviário de cargas, por parte do requerido Djalma de Jesus Ferreira, na qualidade de sócio-administrador da empresa, auxiliado pela sócia Sonia Regina Ferreira, contando ambos com a proteção fiscal, prestados pelos demais requeridos (servidores), o que possibilitou a supressão de grande parte dos valores do ICMS devidos".

Segundo os autos, os servidores eram coniventes e estavam “em conluio com os administradores da empresa”, fosse atuando diretamente ou se omitindo no esquema, o que facilitou a fraude. O ministério destacou que a atuação do grupo causou danos morais ao Estado, já que “os atos supostamente praticados pelos requeridos são flagrantemente contrários aos princípios constitucionais vigentes”.

Apesar de terem negado a participação no esquema, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, destacou o depoimento do contador Pedro Gomes de Lima, que o procurou para contratar serviços de contabilidade. Segundo ele, o empresário Djalma pediu que ele fizesse o Regime Especial e, ao ter a solicitação negada, ele teria deixado o local descontente.

Além disso, a magistrada considerou a declaração de outra servidora da Sefaz, que chegou a constatar o erro. Mesmo assim, o processo passou pelos quatro funcionários do Governo, que deferiram o pedido da empresa. Por isso, ela decidiu pela condenação de todos.

O grupo foi condenado a ressarcir o estado em R$5,1 milhões, além de ter os direitos políticos suspenso por cinco anos. A empresa também não poderá ser contratada pelo Poder Público ou receber benefícios fiscais, também pelo prazo de cinco anos. O grupo ainda terá que pagar multa de R$255 mil, cada um, e arcar com as despesas processuais.

Cabe recurso no Tribunal de Justiça.

Redação

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