Num encontro que durou mais de seis horas, 15 expositores, representantes de diferentes segmentos do funcionalismo, foram unânimes em condenar a iniciativa prevista no PLC 2/2012, que tramita em regime de urgência no Senado, depois de ter passado pela Câmara (PL 1.999/2007). A proposta do Executivo institui a previdência complementar para os servidores civis da União e aplica o limite de aposentadoria do INSS (R$ 3.916,20) para os admitidos após o início de funcionamento do novo regime.
Os convidados questionaram a situação de insegurança a que serão submetidos os servidores que contribuirão durante anos sem saber ao certo quanto receberão depois de aposentados, visto que os benefícios vão variar conforme o retorno das aplicações feitas pelo fundo ao longo do tempo.
– O que estará previamente definido será a contribuição, não o valor do benefício, que dependerá da rentabilidade. Para o servidor é um negócio de risco. Portanto, vai ter que trabalhar a vida toda e orar aos céus para que mudanças no humor do mercado financeiro não transformem seu dinheiro em pó. Este projeto beneficia na verdade bancos e investidores – argumentou o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Álvaro Sólon de França.
O histórico de casos de má gestão dos recursos de outros grandes fundos no Brasil e no exterior também serviu de argumento para os críticos da Funpresp.
Para o presidente do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Pedro Delarue Tolentino Filho, os participantes ficarão desprotegidos em caso de má administração do fundo, e o governo não propõe nada para evitar isso.
– O histórico dos fundos no Brasil mostra uma sucessão de rombos, quebras e problemas de gestão, e o projeto não acena com qualquer proteção aos trabalhadores – opinou.
Ainda para os expositores, a Funpresp não poderia jamais ser uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, como o proposto no projeto de lei do Executivo. Para eles, o fundo deveria ter natureza pública, com servidores de carreira participando das decisões.
– Se o INSS é autarquia de natureza pública, responsável por gerir os benefícios dos trabalhadores da iniciativa privada, então por que os servidores públicos serão geridos por uma entidade de direito privado? – indagou Delarue.
Equilíbrio financeiro
Os debatedores questionaram ainda os números apresentados pelo governo dando conta de um déficit no sistema previdenciário público. Para a procuradora regional da República Zélia Pierdona, desde 2003, após sucessivas mudanças na legislação, os números apontam para um equilíbrio financeiro do sistema. O déficit existente hoje seria resultado de sistemas passados que já não se aplicam aos servidores que ingressaram nos últimos anos.
– Querem que só os novos servidores paguem a conta de erros anteriores. Só que eles não têm culpa de generosidades e privilégios concedidos no passado e que agora são direitos adquiridos – afirmou.
Além disso, conforme o presidente do Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal, Alan Nunes, quando o governo fala em rombo crescente na previdência, ele inclui benefícios assistenciais que não deveriam fazer parte do cálculo. Opinião semelhante tem o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Gabriel Wedy:
– Beneficio previdenciário é uma coisa; assistencial é outra. Só falta o governo incluir o Bolsa-Família em seus cálculos. Sem falar que, ao longo da história, o dinheiro da previdência foi usado para outros fins, inclusive para a construção de Brasília – argumentou.
Controle de gastos
O representante do Ministério da Fazenda, Ricardo Pena Pinheiro, argumentou que a mudança é imprescindível para recompor o equilíbrio e garantir a solvência a longo prazo do sistema previdenciário dos servidores, além de dar mais transparência e garantir maior controle dos gastos públicos.
Segundo ele, para o servidor é uma vantagem o fundo ser constituído como uma entidade pública de direito privado. Caso fosse criado como uma autarquia, conforme disse, as contribuições dos servidores transitariam pelo caixa único do Tesouro e poderiam ser eventualmente utilizados para outras despesas.
– Numa situação extrema, portanto, o próprio Tesouro poderia ser valer daqueles recursos que os servidores estivessem acumulando em suas contas individuais – observou.
O secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Jaime Mariz de Farias Júnior, alertou que o atual sistema se exauriu e hoje são necessários quatro servidores da ativa para financiar um aposentado, que se retira com salário maior, porque está em fim de carreira. Além disso, nos próximos cinco anos, mais 1,1 milhão de servidores terão alcançado o tempo necessário para se aposentar.
– Trata-se de uma reforma de Estado, e não de governo nem de partido político. Precisamos mudar para que possamos preparar o Brasil para o futuro – afirmou.
Os representantes do governo federal afirmaram ainda que o projeto respeita os direitos adquiridos dos aposentados e pensionistas e preserva também a expectativa de direito de quem já está na ativa. Além disso, segundo eles, simulações e estudos exaustivos foram feitos demonstrando que os servidores não serão prejudicados.
– O novo sistema é pior somente para o servidor que quiser ficar pouco tempo no serviço público. Mas traz justiça previdenciária, atualmente inexistente – disse Mariz.
Entenda o PLC 2/12 em tramitação no Senado
* Uma das intenções da proposta é estabelecer um teto para a aposentadoria no serviço público, no caso, os mesmos R$ 3.916,20 previstos atualmente para trabalhadores da iniciativa privada.
* Para tanto, cria a previdência complementar para os servidores civis da União, válida somente para os que ingressarem no serviço público após a aprovação da criação dos fundos. A adesão será facultativa para os atualmente na ativa.
* O texto permite a criação de três fundações de previdência complementar do servidor público federal para executar os planos de benefícios: uma para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU), uma para o Executivo e outra para o Judiciário. Tais fundações têm personalidade jurídica de direito privado;
* Aqueles que tenham contribuído com o regime estatutário e aderirem ao novo fundo posteriormente terão direito a um benefício especial quando se aposentarem.
* Para o início do funcionamento da Funpresp do Executivo, o PL 1992/07, aprovado pela Câmara dos Deputados, autoriza a União a adiantar R$ 50 milhões para as despesas de instalação e aplicações iniciais. As fundações do Legislativo e do Judiciário contarão com R$ 25 milhões cada uma.
* As fundações terão conselhos deliberativo e fiscal. O primeiro terá três representantes do patrocinador (União), a quem caberá a presidência, e três dos participantes (servidores). Já os conselhos fiscais terão quatro integrantes.
* A união, na condição de patrocinadora dos fundos contribuirá com alíquota de 8,5%. Os servidores que participarem do regime pagarão 11% sobre o teto da Previdência Social e não mais sobre o total da remuneração. Para se aposentarem com mais, poderão participar da Funpresp do Poder em que trabalharem, escolhendo com quanto querem contribuir segundo os planos de benefícios oferecidos;
* Cada poder terá 180 dias para criar seus fundos, a partir da sanção da lei pela presidente da República.
Agência Senado