Jurídico

Servidor público deverá pagar R$ 15 mil a juiz por danos morais

O servidor público Carlos Niero Filho deverá pagar R$ 15 mil ao juiz Marcos Faleiros da Silva por danos morais. O juiz Emerson Luiz Cajango deu a condenação devido a ofensas contra o colega publicado no Facebook.

Segundo o processo, Carlos teria comentado uma matéria divulgada pelo Facebook de uma matéria escrita pela própria redação do Circuito Mato Grosso. Faleiros teria declarado sua parcialidade para julgar um processo referente a Operação Castelo de Areia. Por isso, ele pediu que o caso fosse redistribuído para outro juiz.

Niero teria escrito o seguinte: "Esse juiz e um vagabundo e faz parte da máfia tbm pq quando ele. faz o juramento ele tem que julgar até pai e mãe sem justificativa e imparcialidade esse tbm faz parte do esquema?".

Faleiros alegou que sua honra atingida pelo comentário e pediu retratação do servidor público em sua rede social e veículo de imprensa de grande circulação. Além disso, ele pediu que Carlos fosse condenado a indenizá-lo por danos morais no valor de R$ 35 mil.

Para o juiz Emerson, é incontroverso o fato de que Carlos foi o autor do comentário. O magistrado considerou que o uso das expressões "vagabundo" e "faz parte da máfia tbm" excede em muito a liberdade de expressão.

"Entendo que a publicação indicada pela parte autora gerou dano à sua honra e dignidade, extrapolando o âmbito das relações privadas, pela sua exposição no ambiente virtual", escreveu.

Emerson entendeu que o comentário se caracteriza como ato ilícito e abala o caráter e a imagem de Faleiro ao lhe atribuir uma conduta "criminosa, antiética e imoral".

Assim, o juiz Emerson condenou Carlos Niero a pagar R$ 15 mil a Marcos Faleiros. Quanto ao pedido de retratação, o magistrado não acolheu o pedido. Ele negou por que a ação "somente serviria para reavivar o comentário ofensivo que já restou superado pelo passar do tempo".

Redação

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